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Código de Conduta


Companheiros Saneparianos.

São vários os questionamentos quanto ao Código de Conduta instituído pela SANEPAR.

Vejamos o seguinte:

1 - A SANEPAR tem um Regulamento de RH, o qual os trabalhadores não precisam assinar;

2 - Tem um Plano de Carreira, Cargos e Remuneração o qual os trabalhadores não precisam assinar;

3 - Tem uma Norma Regulamentadora, a RHU 004, que aplica-se a todos os trabalhadores sem ter a necessidade de assinatura dos mesmos.

No entanto, querem que os trabalhadores assinem o Código de Conduta!

Isso nos dá a entender que a empresa está adotando uma forma de pressionar os trabalhadores, para que, caso haja dispensa, estes não possam alegar desconhecimento.

No Ministério Público do Trabalho, foi esclarecido que a SANEPAR iria dar ciência da existência desse Código de Conduta, mas nada dizendo que os trabalhadores seriam obrigados a concordar.

Considerando esses fatos, orientamos para que os trabalhadores não assinem esse documento.

Prezados companheiros, continuemos atentos e na dúvida não assinem nenhum documento, sob pena de vir a prejudicá-los futuramente.

Como sempre, a Entidade Sindical SAEMAC estará à disposição para auxiliar e orientar caso necessário, em especial seus associados.

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