São vários os questionamentos quanto ao Código de Conduta instituído pela SANEPAR.
Vejamos o seguinte:
1 - A SANEPAR tem um Regulamento de RH, o qual os trabalhadores não precisam assinar;
2 - Tem um Plano de Carreira, Cargos e Remuneração o qual os trabalhadores não precisam assinar;
3 - Tem uma Norma Regulamentadora, a RHU 004, que aplica-se a todos os trabalhadores sem ter a necessidade de assinatura dos mesmos.
No entanto, querem que os trabalhadores assinem o Código de Conduta!
Isso nos dá a entender que a empresa está adotando uma forma de pressionar os trabalhadores, para que, caso haja dispensa, estes não possam alegar desconhecimento.
No Ministério Público do Trabalho, foi esclarecido que a SANEPAR iria dar ciência da existência desse Código de Conduta, mas nada dizendo que os trabalhadores seriam obrigados a concordar.
Considerando esses fatos, orientamos para que os trabalhadores não assinem esse documento.
Prezados companheiros, continuemos atentos e na dúvida não assinem nenhum documento, sob pena de vir a prejudicá-los futuramente.
Como sempre, a Entidade Sindical SAEMAC estará à disposição para auxiliar e orientar caso necessário, em especial seus associados.