Prezados Companheiros, Associados e Representados pelo SAEMAC.
Como já é de vosso conhecimento, a SANEPAR instituiu os Programas PAI e PDV - 2018.
No Regulamento de ambos, constam as condicionantes, vigência, prazo para Adesão, critérios, entre outros.
Ocorre que a Comissão de Negociações e Relações Sindicais, assumiu compromisso de alteração do prazo à adesão aos referidos Programas até dia 23 de fevereiro do corrente ano, motivo pelo qual, no dia 07 de fevereiro o SAEMAC fez publicar o Edital de Convocação para realização da Assembleia Geral Extraordinária, cujas Sessões desta serão realizadas nos dias 15 e 16/02/2018.
Mas na quinta-feira dia 08 de fevereiro, fomos informados da impossibilidade de alteração desse prazo, em virtude da não concordância por parte da Diretoria da SANEPAR.
Portanto, o prazo final para os trabalhadores habilitados e/ou aptos a aderirem ao PAI e PDV 2018, permanece conforme Regulamentos dos mesmos, ou seja, dia 16 de fevereiro de 2018, sexta-feira até às 17:30 horas, final do expediente na empresa.
Regulamento do PAI: (Clique aqui para ver a versão em PDF)
Regulamento do PDV: (Clique aqui para ver a versão em PDF)