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PAI e PDV - 2018: Assembleia tem parecer favorável e Ofício já foi protocolado


Cumprido o constante no Edital de Convocação publicado no dia 07/02/2018 pelo SAEMAC, os trabalhadores, empregados da SANEPAR, associados e representados por este, aptos e/ou em condições a aderirem ao Programa de Aposentadoria Incentivada e ao Programa de Demissão Voluntária instituídos pela empresa, que participaram das Sessões da Assembleia, autorizaram a Entidade Sindical SAEMAC a homologar os programas PAI e PDV 2018.

Mas atenção! Apesar da tentativa de tentar postergar a data, a qual não foi aceita pela Diretoria da SANEPAR, o prazo limite para os trabalhadores aptos a aderirem aos programas, continua sendo o publicado pela SANEPAR nos regulamentos destes, ou seja, HOJE, dia 16 de fevereiro, até às 17h30min, horário do final do expediente da empresa.

Confira o resultado da votação:


A baixa participação de trabalhadores envolvidos nesses Programas instituídos pela SANEPAR nas Sessões da Assembleia, demonstra que o oferecido pela empresa, não atende as expectativas desses trabalhadores, desestimulando-os a aderirem aos mesmos.

O SAEMAC já protocolou Ofício na SANEPAR junto ao qual estão anexados o Edital de Convocação e a Ata das Sessões da Assembleia Geral Extraordinária de Votação do Trabalhadores, Empregados da Companhia de Saneamento do Paraná, salientando ainda que as homologações devem ser feitas nas Sedes deste Sindicato em Cascavel e Curitiba. Aguardamos agora uma posição da empresa.


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