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Ofício 124/17 - Prorrogação da Jornada de Trabalho


O SAEMAC, protocolou na segunda-feira, dia 18 de dezembro, o Ofício 124/17 referente a Prorrogação da Jornada de Trabalho para as mulheres. Os 15 minutos de intervalo antes do inicio da jornada extra eram obrigatórios em relação as mulheres, porém, a Sanepar nunca havia cumprido a legislação em vigor, o que deu ensejo a ação coletiva proposta pelo Saemac, a qual foi julgada procedente com a condenação da empresa ao pagamento de indenização pela supressão do referido intervalo acrescidos de 50%, mais reflexos. 

Todavia, com a reforma trabalhista, houve revogação expressa do dispositivo que tratava do assunto. Assim, desde 11 de novembro do corrente ano, o intervalo de 15 antes do inicio da jornada extra deixou de existir legalmente.

Com isso, a norma interna da empresa que obriga a espera de 15 minutos antes do inicio da jornada extra deve ser considerada como tempo a disposição da empresa, somando-se para todo fim ao total das horas extras prestadas.

Diante dessa situação, solicitamos nesse ofício que a empresa quite a ação ganha na justiça e cancele a referida norma interna, cumprindo a legislação em vigor, já que os referidos 15 minutos se configuram como tempo a disposição da empresa, ou seja, trabalho extraordinário.

Atentos as alterações legislativas o Saemac sempre busca as melhores condições de trabalho para o Sanepariano, respeitando o Ordenamento Jurídico em vigor.


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