Semanas atrás a SANEPAR elaborou e implantou um Documento denominado “CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE”, determinando aos gerentes e coordenadores que esse documento fosse entregue aos trabalhadores mediante, assinatura de termo de recebimento.
Na ocasião, após tomar conhecimento desse fato, o qual foi realizado de forma unilateral e sem conhecimento ou consentimento desta entidade sindical, o SAEMAC orientou os trabalhadores a não assinarem o respectivo código de conduta.
No dia 21 de setembro deste ano o Sindicato protocolou junto ao Ministério Público do Trabalho o Pedido de Mediação, questionando várias irregularidades, inclusive no que diz respeito à cláusula 14ª do código, a qual é um verdadeiro “cheque em branco”.
Nesta semana, no dia 20 de novembro, o SAEMAC participou de uma audiência sobre o caso juntamente com a SANEPAR na Sede da Procuradoria Geral do Trabalho da 9ª Região. O procurador responsável pela mediação entendeu a situação argumentada pelo SAEMAC e propôs a seguinte redação para a referida cláusula:
“...todas as atualizações julgadas necessárias pela SANEPAR serão automaticamente incorporadas ao presente código de conduta e integridade, das quais será dada ciência a todos os trabalhadores contratados, inclusive para fins de responsabilização.”
Na sequencia foi dado prazo para que a SANEPAR leve ao CADA para deliberação quanto a redação da referida cláusula.
Em casos como este pedimos sempre cautela. É importante que o trabalhador não assine nada que possa vir a lhe prejudicar futuramente. Lembramos ainda que o Sindicato bem como sua Assessoria Jurídica estão sempre à disposição para qualquer esclarecimento.
Continuamos na luta e sempre atentos para preservar os direitos dos trabalhadores e seus familiares.