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AÇÃO PELO PCCR 2009: STF, POR UNANIMIDADE, NEGA EMBARGO DA SANEPAR

Em sessão virtual realizada dia 4 de novembro o Supremo Tribunal Federal – STF negou provimento aos embargos declaratórios apresentados pela Sanepar na ação impetrada pelo Saemac por não ter sido realizada pela empresa, em 2009, a avaliação de Competências, inviabilizando o pagamento de PCCR aos saneparianos.

O STF, por decisão da maioria, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental, decidindo por avaliá-lo, mas, por unanimidade, negou provimento, ou seja, recusou o agravo da Sanepar por unanimidade.

Com essa decisão do STF, negando os embargos da Sanepar, o processo deve retornar à vara de origem, em Curitiba, nos próximos 60 dias. Quando isso acontecer, poderemos executá-la definitivamente, exigindo que a Sanepar proceda a avaliação. Como, com o passar do tempo, tornou-se impossível realizá-la, o Saemac irá pleitear a conversão dessa obrigação em uma  ação por Perdas e Danos, em favor dos saneparianos.

O Saemac e sua assessoria jurídica estão atentos e correndo atrás do que entendemos ser direito conquistado dos trabalhadores. Informaremos as novidades no andamento dessa ação.


ENTENDA A HISTÓRIA DA 
AÇÃO PELO PCCR 2009:

Para que todos entendam o andamento dessa ação, vamos fazer aqui um retrospecto:

- O Saemac entrou com ação contra a Sanepar por não ter efetuado a Avaliação de Competências em 2009 e não ter pago PCCR;

- Respondendo no processo, a Sanepar confirmou que em 2009 não foram realizadas as avaliações dos empregados, alegando falta de disponibilidade orçamentária;

- No julgamento inicial dessa ação, o Juiz da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba indeferiu nosso pedido de concessão máxima de três Steps aos empregados, porém determinou que a Sanepar promovesse a avaliação dos trabalhadores, como deveria ter feito; 

- A Sanepar interpôs recurso no Tribunal Regional do Trabalho - TRT em relação a essa decisão, mas o recurso não foi aceito. Não satisfeita, a Sanepar interpôs Recurso perante o STF, que também negou seguimento a essa pretensão. Porém, mesmo perdendo sucessivamente, para ganhar mais tempo a Sanepar opôs embargos de declaração.


- Foi esse embargo que foi agora julgado, e a Sanepar perdeu novamente.

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