Em sessão
virtual realizada dia 4 de novembro o Supremo Tribunal Federal – STF negou
provimento aos embargos declaratórios apresentados pela Sanepar na ação impetrada
pelo Saemac por não ter sido realizada pela empresa, em 2009, a avaliação de
Competências, inviabilizando o pagamento de PCCR aos saneparianos.
O STF, por decisão da maioria,
recebeu os embargos de declaração como agravo regimental, decidindo por avaliá-lo,
mas, por unanimidade, negou provimento, ou seja, recusou o agravo da Sanepar
por unanimidade.
Com essa
decisão do STF, negando os embargos da Sanepar, o processo deve retornar à vara
de origem, em Curitiba, nos próximos 60 dias. Quando isso acontecer, poderemos
executá-la definitivamente, exigindo que a Sanepar proceda a avaliação. Como,
com o passar do tempo, tornou-se impossível realizá-la, o Saemac irá pleitear a
conversão dessa obrigação em uma ação
por Perdas e Danos, em favor dos saneparianos.
O Saemac e sua
assessoria jurídica estão atentos e correndo atrás do que entendemos ser
direito conquistado dos trabalhadores. Informaremos as novidades no andamento
dessa ação.
ENTENDA
A HISTÓRIA DA
AÇÃO PELO PCCR 2009:
Para que
todos entendam o andamento dessa ação, vamos fazer aqui um retrospecto:
- O
Saemac entrou com ação contra a Sanepar por não ter efetuado a
Avaliação de Competências em 2009 e não ter pago PCCR;
- Respondendo no
processo, a Sanepar confirmou que em 2009 não foram realizadas as avaliações
dos empregados, alegando falta de disponibilidade orçamentária;
- No julgamento inicial
dessa ação, o Juiz da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba indeferiu nosso pedido de
concessão máxima de três Steps aos empregados, porém determinou que a Sanepar
promovesse a avaliação dos trabalhadores, como deveria ter feito;
- A Sanepar interpôs
recurso no Tribunal Regional do Trabalho - TRT em relação a essa decisão, mas o
recurso não foi aceito. Não satisfeita, a Sanepar interpôs Recurso perante o
STF, que também negou seguimento a essa pretensão. Porém, mesmo perdendo
sucessivamente, para ganhar mais tempo a Sanepar opôs embargos de declaração.
- Foi esse embargo que
foi agora julgado, e a Sanepar perdeu novamente.