Tem
uma estratégia que já se tornou “manjada”, para usar um termo popular, na
Sanepar: quando tem uma luta que envolve ação ou o acordo coletivo, e que
demora, depois de um certo tempo aparecem conversas de certos espertinhos
dizendo que deveríamos desistir, senão vai acontecer isto ou aquilo.
Agora
que estamos aguardando o julgamento do dissídio do Acordo Coletivo 2016/17,
esses espertos lançam o boato de fazer abaixo-assinado para desistir dele.
Dizem os boateiros que se permanecer o dissídio não receberemos nem o abono nem
o ticket extra de natal.
Sobre
isso, o Saemac esclarece:
1-
Os nossos benefícios que estão no Acordo Coletivo 2015/16 estão todos
garantidos legalmente. A Súmula 277 do TST – Tribunal Superior do Trabalho
garante a chamada “ultratividade do contrato de trabalho”, que quer dizer o
seguinte: as normas do acordo coletivo integram o contrato de trabalho e só
podem ser alteradas por novo acordo. Resumindo: enquanto não tivermos um novo
acordo, valem nossos direitos e benefícios previstos no acordo anterior.
2-
Os que espalham esses boatos são figuras carimbadas, que fazem de propósito o
jogo da empresa. Geralmente comissionados e protegidos. Isso só reforça que o
dissídio está incomodando, porque podemos ganhar lá algo melhor do que está na
proposta da empresa. Simples assim.
3-
O Saemac deixa claro que a intransigência que levou ao dissídio foi de
responsabilidade da direção da Sanepar. A decisão pelo dissídio foi tomada em
assembleias legais e democráticas, pela maioria dos saneparianos presentes. A
tramitação do dissídio quem decide é a justiça trabalhista, que tem sua agenda.
Ninguém deve perder tempo com esse tipo de abaixo-assinado. Não vamos voltar
atrás em relação ao dissídio. O sindicato não se dobra a pressão de chefias e
hierarquias patronais. Ponto final.