Olá
saneparianos
Se
queremos um sindicato forte, que esteja à frente de nossas lutas e encaminhe a
defesa de nossos direitos, é preciso também entender a importância de
contribuirmos para isso. A Contribuição Assistencial é para isso.
Nos
benefícios que constam nos nossos acordos coletivos estão muitas das conquistas
que temos graças ao Saemac. Vamos lembrar da reabertura de concurso público; igualdade
na distribuição do PPR; incorporação do abono;PPR linear transformado em lei; insalubridade
sobre o piso de ingresso na Sanepar; indenização pela supressão de horas extras
e implantação da escala 6X4 em turnos ininterruptos de 8 horas; 13º vale
alimentação, em dezembro, a título de abono; divisor 200 no cálculo de horas extras
e carga horária semanal; PPR com
distribuição de 25% do montante distribuído ao acionista; gratificação de
Férias de 50% do piso salarial inicial, além do estipulado na lei; vale-extra
litoral e Kit Natalino.
Os
próprios valores pagos como PPR merecem ser lembrados aqui, pois são
decorrentes de conquistas sindicais:
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Pago em 2012, relativo a 2011: R$ 2.303,00;
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Pago em 2013, relativo a 2012: R$ 2.947,00;
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Pago em 2014, relativo a 2013: R$ 5.707,00;
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Pago em 2015, relativo a 2014: R$ 5.478,00;
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Pago em 2016, relativo a 2015 (em apreciação): R$ 5.697,74.
Nos
últimos quatro anos, a empresa vinha arcando com os custos da contribuição
assistencial. Porém, agora estamos em outro momento, onde brigamos por salários
e benefícios que consideramos justos, contra a intransigência da direção da
Sanepar. Se queremos, como trabalhadores, ser coerentes com essa e outras lutas
pelo que é justo, temos que arcar com a sustentação de nosso sindicato. Infelizmente
há saneparianos que se negam a refletir sobre isso e querem se opor à
Contribuição Assistencial.
A
própria justiça trabalhista já tomou posição diante de situações onde alguns
trabalhadores pleiteiam não pagar a contribuição assistencial. A justiça
entende que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da
participação dos trabalhadores e de sua contribuição financeira para se
manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns da categoria. No
entendimento da justiça, quem não se dispõe a contribuir com o sindicato não deveria
também desfrutar dos benefícios por ele negociados.
O
Saemac quer chamar os companheiros à consciência: não contribuir com o
sindicato leva a enfraquecê-lo. O recurso para sustentar quem organiza a luta
comum pelo trabalhador deve vir sobretudo do próprio trabalhador.
ENCAMINHAMENTO
DE CARTA
DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO:
Não
nos recusamos a ouvir e debater propostas sobre a contribuição assistencial,
nem a receber críticas. Os que, apesar de todos esses alertas já feitos, querem
se opor ao desconto da Contribuição Assistencial, devem fazê-lo formalmente,
através de carta de oposição ao desconto.
Se
a carta for encaminhada por malote ao sindicato, deve ter a assinatura do
trabalhador, com firma reconhecida em cartório, assim como se for encaminhada
por terceiros. A carta também pode ser entregue nas sedes do Saemac ou para um
de seus diretores representantes.
O
prazo para encaminhar a carta de oposição vai do dia 15 ao dia 25 de agosto.
CONFIRAM
A MINUTA DO ACORDO DO PPR: