O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 378 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (16) traz a expectativa de que se esclareçam os passos do processo de impeachment.
O ministro Luiz Edson Fachin disse que há necessidade de o STF definir um rito para o processo de impeachment, mas juristas consultados pelo Justiça & Direito enfatizam que a palavra “rito” não pode ser mal interpretada, pois não significa que o Supremo vá legislar ou criar o um trâmite para o processo, mas que vai definir como ele deve ser conduzido de acordo com a Constituição Federal.
Nesse sentido, será necessário definir se determinados pontos da Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1079/1950) foram recepcionados ou não pela Constituição Federal. Além disso, detalhes do rito do impeachment também precisam ser definidos para evitar que o STF seja requisitado reiteradamente a definir como deve ser processo deve ser conduzido, como observou o ministro Luiz Edson Fachin na decisão que suspendeu provisoriamente a formação da Comissão do Impeachment.
Na última sexta-feira (11), durante um evento realizado em Curitiba, Fachin apontou três dos principais pontos que precisam ser definidos pelo Supremo. O Justiça & Direito analisou estes pontos com a colaboração de constitucionalistas
- Formação da comissão especial
Juristas consideram que deve predominar o voto aberto, a não ser que a Constituição aponte explicitamente que o voto deve ser fechado. Emendas constitucionais já derrubaram outras hipóteses de voto secreto que eram previstas na Constituição, como o artigo 53 (sobre manutenção da prisão em flagrante por crime inafiançável cometido por parlamentar) e o 55 (sobre a perda de mandato de parlamenta). Mas, segundo a jornalista Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, Fachin teria optado pela manutenção do voto secreto em seu voto que já foi entregue antecipadamente para os outros ministros do STF analisarem.
- Defesa prévia da presidente
Schier ressalta ainda que o fato de a aplicação do CCP ser subsidiária significa que essa lei só será aplicada naquilo em que Lei 1079/1950 se omitir. Não será utilizado, entretanto, para tratar do crime de responsabilidade como um todo. Ele aponta lacunas em que o Código de Processo Penal pode ser aplicado como a produção de provas e a oitiva de testemunhas.
- Quando a presidente deve ser afastada
De acordo com o argumento apresentado na ADPF, o processo só seria instaurado após o Senado julgar a admissibilidade do processo, ou seja, a presidente se manteria no poder enquanto os senadores analisassem esse ponto.
Por outro lado, juristas consideram que caberia ao Senado julgar diretamente o mérito, sem debater se aceita o processo ou não. Consequentemente, assim que o processo chegasse ao Senado, a presidente deveria ser afastada.
Para a professora Estefânia Barboza, o Congresso divide as responsabilidades e uma vez que a Câmara já houver admitido a acusação, caberá ao Senado julgar o mérito do processo.
“A instauração do processo no Senado é uma formalidade, é automática, e após a votação da Câmara, a presidente deveria ser afastada”, observa Ivar Hartmann, professor de Direito da FGV-Rio.
Fonte: Gazeta do Povo