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Proposta eleva aposentadoria obrigatória de servidores públicos no Paraná

A Assembleia Legislativa do Paraná vai analisar no ano que vem uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que eleva a aposentadoria obrigatória dos servidores estaduais e municipais de 70 para 75 anos. O texto prevê ainda que poderá voltar ao serviço público quem se aposentou compulsoriamente após 8 de maio − data da promulgação pelo Congresso da PEC da Bengala para o Judiciário −, desde que o cargo ainda esteja vago.

Apresentada por diversos deputados na última quarta-feira (9), a PEC se baseia em medida semelhante aprovada no primeiro semestre em Brasília. De acordo com a Emenda n.º 88/2015, ministros de todos os tribunais superiores agora se aposentam compulsoriamente aos 75 anos, e não mais aos 70. A nova regra ainda prevê que a mudança pode se estender ao restante do funcionalismo público do país, abrangendo União, estados e municípios, caso o Congresso aprove uma lei complementar para isso.

Apesar de o senador José Serra (PSDB-SP) já ter apresentado um projeto nesse sentido, a PEC em âmbito estadual se antecipa para efetivar a mudança no Paraná. Além do princípio de simetria, os deputados justificam que a expectativa de vida do brasileiro aumentou e, também, a plenitude da capacidade laborativa dos trabalhadores.

“Para o agente público é benéfico porque se concede mais tempo para que ele consiga obter melhores proventos durante sua inatividade”, diz a proposta. “Para a administração pública, por outro lado, adia-se a contratação de um novo ocupante para a vaga [com] resultados ainda mais benéficos para os cofres públicos.”

Trâmite de PECs é mais demorado

Como tramita de forma distinta dos demais projetos, a PEC só poderá ser votada em 2016. Após ser publicada em diário oficial, ela será analisada por uma comissão especial de deputados, antes de ir à votação em plenário. Para ser apresentada, uma proposta de emenda constitucional precisa das assinaturas de um terço dos parlamentares: no caso, 18 dos 54 – o que já ocorreu. Depois, há um prazo de três dias para que emendas sejam apresentadas.

A partir daí, os líderes partidários têm mais cinco dias para indicar membros da comissão especial, que será formada por cinco integrantes. O relatório da constitucionalidade da proposta, então, deve ficar pronto em 20 dias.

Na sequência, a PEC vai à votação em plenário. Para ser aprovada, precisa do voto nominal de três quintos dos deputados: no caso, 33 dos 54 parlamentares. São apenas duas votações, com o intervalo de cinco sessões entre cada uma. Uma PEC, ao contrário dos projetos de lei, não exige a sanção do governador – a própria Assembleia promulga a mudança na Constituição Estadual.

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