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Juizado garante troca de aposentadoria com o 85/95

Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão conseguindo a troca de aposentadoria usando a regra 85/95, que dá benefício integral a quem, na soma da idade com o tempo de contribuição, atinge 85 pontos (mulher) e 95 pontos (homem).

Em ações julgadas pelo Juizado Especial Federal em Santo André (ABC), o órgão afirmou que o INSS deve pagar o novo benefício com o cálculo mais vantajoso para o segurado, quando a sentença for executada.

Segundo o advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin (www.abladvogados.com), foram as primeiras manifestações de juízes a afirmar o direito ao 85/95 na desaposentação. “Essa declaração foi conseguida em dezenas de pedidos de esclarecimentos que fizemos ao Juizado”, afirmou o advogado, que apresentou três das decisões citadas à reportagem.

Nos postos do INSS, a regra 85/95 é permitida apenas para quem se aposentou a partir de 18 de junho deste ano. Trabalhadores que se aposentam cedo e não alcançam o novo cálculo têm o salário reduzido pelo fator previdenciário, aplicado desde 1999 pela Previdência.

Como a lei do 85/95 não beneficia aposentadorias antigas, a única chance de quem já está aposentado brigar pelo novo cálculo é entrando com uma ação de troca de benefício. O INSS recorreu e os casos estão na Turma Recursal.

Supremo

O julgamento da troca de aposentadoria depende de uma decisão final do STF (Supremo Tribunal Federal), que dificilmente sairá neste ano. A corte entra em recesso a partir do dia 19 de dezembro, o que praticamente inviabiliza a apreciação da matéria. Há mais de um ano o processo que trata sobre a desaposentação do INSS está parado no Supremo, a pedido da ministra Rosa Weber.

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