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Campanha do MPF contra a corrupção alcança 1 milhão de assinaturas

A campanha Dez Medidas Contra a Corrupção, do Ministério Público Federal (MPF), alcançou a marca de 1 milhão de assinaturas. A intenção dos procuradores é encaminhar as propostas ao Congresso como projeto de lei de iniciativa popular. Para isso, são necessárias no mínimo 1,5 milhão de assinaturas.

Uma assinatura vale mais do que mil reclamações contra a corrupção e a impunidade”, disse o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato no MPF. A campanha do MPF foi lançada em julho deste ano e tem como objetivo implantar no país dez medidas para aprimorar a prevenção e o combate à corrupção e à impunidade.

Para contribuir com a campanha, o cidadão deve imprimir a ficha de adesão no site para depois entregá-la em uma sede do MPF.

Outra opção é enviar a ficha pelo correio para o endereço da força tarefa Lava Jato: Procuradoria da República no Paraná, Rua Marechal Deodoro, 933, Centro, CEP 80060-010 – Curitiba-PR. Quem quiser obter mais informações sobre o projeto de lei do MPF pode acessar o http://www.10medidas.mpf.mp.br.

Confira as Dez Medidas Contra a Corrupção propostas pelo MPF:

1. Tornar crime o enriquecimento ilícito de agentes públicos

2. Tornar crime o caixa 2 eleitoral e responsabilizar os partidos cujos candidatos cometerem essa prática.

3. Reformar a legislação sobre prescrição de penas, para evitar a impunidade.

4. Mudar as leis para evitar que os recursos judiciais sejam utilizados para atrasar o cumprimento das penas.

5. Criar a possibilidade de decretar prisão preventiva daquela pessoa suspeita de enriquecer ilicitamente que possa estar gastando o dinheiro público.

6. Criar regras de eficiência para o Ministério Público e para a Justiça, estabelecendo que um processo possa tramitar no máximo dois anos na primeira instância e um ano nas demais instâncias judiciais.

7. Aumentar as penas e tornar crime hediondo a prática de corrupção que envolve altas quantias de dinheiro.

8. Criar regras para dar mais rapidez aos processos de improbidade administrativa.

9. Restringir as possibilidades de a defesa pedir a nulidade de processos.

10. Ampliar as possibilidades de confisco de bens de pessoas que praticaram a corrupção.

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