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Reflexões sobre os conflitos coletivos trabalhistas

Na greve existem interesses antagônicos que podem ser dirimidos através dos acordos e convenções coletivas (autocomposição) ou através da Heterocomposição que se dá pela arbitragem, Sentença normativa (dissídio) ou através do judiciário.

A autodefesa é a solução de conflitos coletivos de trabalho ou o meio como se alcança a solução dos conflitos.

Durante a greve o contrato de trabalho poderá ficar interrompido ou suspenso e o trabalhador não faz jus ao salário em regra, principalmente se a greve for considerada abusiva e o sindicato deve fazer um fundo de greve para que os trabalhadores sobrevivam neste período. No caso da greve não ser considerada abusiva, em regra o trabalhador não recebe o salário, porém pode existir negociação do pagamento dos dias de paralização pelo sindicato.

De acordo com o doutrinador Sérgio Pinto Martins: MARTINS, Sérgio Pinto. Curso de direito do trabalho, 5ª ed.. São Paulo: Dialética, 2009. P.130:

"Ocorre suspensão do contrato de trabalho, para a maioria dos autores, quando a empresa não deve pagar salários, nem contar o tempo de serviço do empregado que estiver afastado. Na interrupção há necessidade do pagamento dos salários no afastamento do trabalhador e, também, a contagem do tempo de serviço."

Vale salientar que nos dois casos não há rompimento do vínculo contratual, de modo que se por qualquer circunstância acabar a suspensão ou interrupção, a prestação do serviço ao empregador é novamente devida.

Apenas para título de exemplo, é considerada hipótese de suspensão o gozo de aposentadoria por invalidez (art. 475 da CLT) e hipótese de interrupção a fruição das férias.

Com a explanação anterior, podemos agora entender o art. 7º da Lei nº 7.783/89:

"Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho."

Fonte: JusBrasil

1 comments:

Poderiam fazer uma reportagem mostrando oq vai sobrar para nós aqui na sanepar. Foi proposto diminuir a participação de 70 para 50% no plano de saúde dos copelianos e cortar o plano para novos aposentados. Esse governo está acabando com o funcionalismo público.

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