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FGTS - esclarecimentos sobre o índice de correção

A internet possui um importante papel na divulgação instantânea das informações, no entanto muitas vezes as pessoas não conseguem os melhores esclarecimentos sobre determinados fatos, ainda mais quando se trata de dúvidas relacionadas aos direitos dos trabalhadores.

Pois bem, nas últimas semanas foi vinculada na internet uma notícia relacionada à correção do FGTS intitulada “Quem trabalhou de carteira assinada entre 1999 e 2013 pode pedir revisão de saldo do FGTS”. Contudo, esses temas são sempre pertinentes e causam grande repercussão na sociedade.

O FGTS corresponde a 8% do seu salário acrescido de atualização monetária e juros. O que significa dizer que o FGTS deve ter seu saldo mensal atualizado por duas taxas: a Taxa Referencial – TR, que visa a correção monetária e a taxa de juros cujo objetivo é remunerar o capital aplicado.

Ocorre que se faz necessário alguns esclarecimentos sobre essa questão da correção do FGTS, conforme as indagações mais pertinentes dos trabalhadores:

1 – Quais os trabalhadores que possuem direito à correção do FGTS?

Todos aqueles trabalhadores celetistas entre os anos de 1999 e 2013, inclusive os aposentados pelo INSS nos últimos anos, podem entrar com ação judicial para pedir a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A estimativa é que a diferença percentual entre o que o trabalhador de fato recebeu, e o que deveria ter recebido, varie de 60% a 80%, dependendo do período trabalhado.

2 – Qual a veracidade da reportagem?

A reportagem é de janeiro de 2014, embora seja verdadeiro o conteúdo, traz informações equivocadas aos trabalhadores, ou seja, na reportagem não fica muito claro como está sendo a postura do Judiciário diante dessa questão da correção do FGTS. Porém, trata-se de decisão de juiz de 1ª instância, pois o STF ainda não proferiu decisão acerca do índice que deveria corrigir o saldo do FGTS. Muito embora, há um processo sob o rito de repetitivo no STJ, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, que ainda será julgado pela 1ª seção da Corte (REsp 1.381.683).

3 – Como está o andamento das ações já ajuizadas?

Milhares de processos tramitam na Justiça para a correção do reajuste do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), portanto esses processos foram suspensos pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Benedito Gonçalves. A medida foi tomada a pedido da Caixa Econômica Federal, que estimou que existem 50 mil processos em trâmite, além das 180 ações coletivas movidas por sindicatos e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União. A ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) foi recebida em 5 de fevereiro do ano passado, pelo juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS). Estima-se que a correção beneficiaria 45 milhões de trabalhadores, mas até agora os processos estão suspensos em todo o país.

4 – Qual a vantagem de entrar com ação na Justiça neste momento?

Muitas pessoas estão criando grandes expectativas quanto a possibilidade de ajuizar ação no Judiciário e receber o valor da correção do FGTS, sobretudo por se tratar de uma parcela significativa da população. Contudo, deve ser esclarecido que a questão é polêmica e deve se arrastar por um longo período. Ministros do STF e outros juristas se dividem sobre o que vai acontecer. Todos preveem, de qualquer forma, uma batalha jurídica por causa da posição adotada pela Corte em relação aos precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos contra o poder público). Esses papéis, assim como o FGTS, também eram corrigidos pela TR, mas o Supremo decidiu em março de 2013 que o índice não pode ser usado para repor perdas da inflação. Por fim, cabe esclarecer que ainda que muitas pessoas tenham conseguido decisões favoráveis a Caixa Econômica Federal recorrerá de qualquer decisão contrária ao Fundo de Garantia, segundo o próprio banco afirmou desde o início das primeiras ações judiciais sobre a correção do FGTS.

Sendo assim, antes de imaginar que basta entrar com uma ação imediatamente no Judiciário para receber os valores da correção do FGTS é importante estar atento ao posicionamento do STJ, bem como do STF. O efeito cascata dessas ações ficou visível no Judiciário desde a primeira vinculação da notícia há mais de um ano, porém é necessário ter cautela para não gerar expectativas antes que haja decisões mais contundentes sobre o assunto. Para que a JUSTIÇA seja feita, neste caso, deve prevalecer o direito do trabalhador, mas não esqueça que aqui é “Brasil” e, lamentavelmente, muitas vezes o trabalhador é o último a ter o seu direito garantido.

Texto escrito por Guilherme Teles. Advogado sergipano, pós-graduando em Direito da Seguridade Social pela Faculdade LEGALE - SP. e-mail:guilhermetelesadv@outlook.com

Fonte: JusBrasil

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