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A novela que não acaba: adicional de periculosidade para os motoqueiros!

Como todos sabem, no início deste ano a presidenta Dilma Rousseff sancionou uma lei (nº 12997/14) que garante Adicional de Periculosidade para mototaxistas, motoboys e motofrentistas. Mas, para os saneparianos esta lei ainda não está "em vigor". 

A Sanepar há muito tempo se recusa a pagar por este adicional e o Saemac, indignado com este comportamento, ingressou com ação judicial para fazer cumprir o que manda a lei. No entanto, ontem (3), foi divulgada a decisão da Juíza do Trabalho, Patricia Tostes Poli, que indeferiu nosso pedido, dizendo que esta situação deve ser resolvida em ação individual. Que absurdo!

Esta lei é uma medida justa, necessária e, sobretudo um direito desses trabalhadores, que enfrentam diversos perigos durante o horário de expediente e até mesmo risco de vida. O Saemac não concorda com o posicionamento da Justiça e, com certeza, vamos recorrer. Assim é difícil de aguentar!

Não há dúvidas de que os Sindicatos profissionais detém legitimidade para atuar em defesa dos interesses da categoria. O art. 8º, inciso III, da Constituição da República autoriza o sindicato a atuar como substituto processual de toda a categoria, inclusive na defesa de direitos individuais homogêneos, sendo certo que, nos termos do mesmo dispositivo citado, é desnecessária a apresentação de rol dos substituídos.


Relembre


No dia 24 de junho deste ano, nós protocolamos um ofício solicitando o pagamento do adicional de periculosidade à estes trabalhadores, porém não obtivemos nenhum êxito ou avanço. Assim, ingressamos com uma ação judicial requerendo este direito dos trabalhadores, e no dia 22 de setembro tivemos a primeira audiência - que não resultou em acordo por parte da Sanepar. Logo, a nova audiência realizada ontem (3) também não foi positiva para os saneparianos.




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