No dia de ontem (06/10) foi
realizada uma reunião entre vários sindicatos e a Sanepar, a fim de discutir o Plano
de Aposentadoria Incentivada (PAI). Nesta, a Sanepar confirmou que não irá modificar
a homologação já decidida.
O Saemac não participou desta reunião pelo fato de não concordar com a referida exigência, sendo estes os motivos:
1-
Não atende às nossas expectativas – e muito menos as dos trabalhadores - sendo
que o percentual de indenização proposto pela empresa é de 65%.
2 -
Se o Saemac homologar, o PAI estará dando a quitação total imediata, ou seja, tratando
de qualquer pendência e diferença de salário que o empregado julgue ter direito
não poderá ser atendido. O Supremo Tribunal Federal já deixou bem claro em
ações judiciais referentes aos Planos de Demissão Voluntária (PDV) que a
homologação do sindicato resulta na renúncia, por parte dos trabalhadores, de
pleitear verbas trabalhistas no futuro.
Ou
seja, se o PAI fosse homologado pelo Saemac, qualquer sanepariano que aderisse
a ele não poderia JAMAIS ingressar judicialmente contra a Sanepar e, pior do
que isso, perderia o direito de receber qualquer indenização referente a ações
individuais ou coletivas que já estivessem tramitando judicialmente, como, por
exemplo, as 4 ações que o Saemac acaba de ganhar.