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Prefeitura no Ceará pagará R$ 4 milhões por fraudes trabalhistas

A Prefeitura do município de Sobral, a 250 km de Fortaleza, e gestores da Cooperativa de Trabalho do Ceará (Cootrace) e Cooperativa dos Prestadores de Serviços Terceirizados do Estado do Ceará Ltda. (Coopreserv), responsáveis pela terceirização de mão-de-obra, foram condenados pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT/CE) a pagar uma indenização de mais de R$ 4 milhões por irregularidades em contratações. O valor será revertido em prol do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Prefeitura nega acusação.

Além do valor a ser pago, a Justiça determinou que a prefeitura se abstenha de contratar servidores por meio de cooperativas, sob pena de multa de R$ 10 mil por contratação irregular. A sentença, proferida pela juíza do trabalho Rossana Talia Modesto Gomes Sampaio também dissolveu as cooperativas fraudulentas.

“Resta evidente, portanto, que os demandados, em sua totalidade, causaram manifesto prejuízo não apenas ao Erário, mas também a uma coletividade de trabalhadores”, comentou a juíza na sentença.

Para a Justiça do Trabalho, foi constatada a presença de cooperados fantasmas e o não pagamento de direitos trabalhistas. De 2006 a 2013, o municipio de Sobral vinha sendo condenado a pagar os referidos encargos trabalhistas.

Segundo investigações do MPT e do Ministério Público do Estado do Ceará (MPE-CE), as cooperativas Cootrace e Coopreserv foram contratadas pela Prefeitura de Sobral desde 2006 para fornecimento de mão-de-obra. De lá pra cá, já foram repassados mais de R$ 40 milhões de reais às duas entidades.

As denúncias desencadearam uma ação denominada de Operação Carcará, desencadeada no dia 28 de agosto de 2013, em Sobral, que teve o objetivo de cumprir 16 mandados (7 de prisão temporária e 9 de busca e apreensão) referentes a pessoas acusadas de fraude em licitações, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção e falsidade ideológica.

Em nota, a Prefeitura de Sobral disse que não foi notificada, mas apresentará "o competente Recurso Ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho''. Chamou ainda a decisão de "descabida" e afirma que "não cometeu dano moral a quaisquer prestadores de serviço, inclusive no que se refere à contratação dos serviços públicos essenciais à população".

Fonte: O Povo.

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