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Auxílio-alimentação pago em dinheiro tem natureza salarial

A 7ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) não reconheceu recurso da Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná) contra decisão que determinou a natureza salarial da parcela paga em dinheiro a um técnico a título de auxílio-alimentação. As informações são do jornal Valor Econômico.

A turma entendeu que a verba não perde a característica de vale-alimentação no caso de o empregador aderir ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) ou de ocorrer acordo coletivo que modifique sua natureza de salarial para indenizatória.

A decisão levou em conta que o entendimento do TRT-9 (Tribunal regional do Trabalho da 9ª região) estava de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Com a decisão, o técnico receberá os reflexos das parcelas sobre férias, 13º, horas extras, adicionais e FGTS.
O ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso, ressaltou que as disposições coletivas e a adesão ao PAT somente atingem os empregados admitidos após sua ocorrência. Destacou também os princípios do direito do trabalho definidos no artigo 7º da Constituição e no artigo 468 da CLT, que definem que “todas as condições mais vantajosas deferidas ao empregado aderem ao contrato de trabalho definitivamente”.

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