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Friboi é condenada em R$ 2 milhões por irregularidades trabalhistas

O TRT-MT (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso) condenou o grupo frigorífico JBS, detentor da marca Friboi, em R$ 2 milhões por excesso de jornada e por falta de medidas de segurança no ambiente do trabalho. A ação civil pública ocorreu após denúncia de irregularidades na unidade localizada no município de Juruena (MT), que mantém cerca de 220 empregados. Além da indenização por danos morais coletivos, estão previstas multas que vão de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Ao longo da investigação, foi comprovada a exigência de jornada superior a dez horas diárias, inclusive em atividades insalubres, a falta de indicação de riscos no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o não fornecimento de EPIs (equipamentos de proteção individual).

Ao acatar os argumentos apresentados pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), o juiz relator Juliano Girardello afirmou que o descumprimento dos direitos trabalhistas não afeta apenas o empregado envolvido na relação de trabalho, mas toda a sociedade, razão pela qual a punição deve ser rigorosa.
 
 "O afrontamento aos mais simples direitos trabalhistas tem uma dimensão muito maior do que se possa imaginar, porque não só representa um desrespeito à dignidade humana, mas também uma afronta ao princípio constitucional da função social da propriedade, de promover o desenvolvimento social com respeito às normas jurídicas trabalhistas; e a um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que é o da valorização social do trabalho”, concluiu.

De acordo com o site do TRT-MT, tramitam hoje na Justiça do Trabalho estadual cerca de 35 mil reclamações trabalhistas contra empresas do setor frigorífico. Dessas ações, quase 19 mil são contra o JBS.

O assessor de imprensa da JBS, Alexandre Inacio, disse à reportagem de Última Instância que a empresa não concorda com a condenação e irá recorrer.

A ação civil pública foi ajuizada em 2012, pelo procurador do Trabalho Jefferson Luiz Maciel Rodrigues e conduzida pela procuradora do Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa.

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