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Empresa é condenada por usar justiça para homologar rescisão de contratos

A Altm S. A. Tecnologia e Serviços de Manutenção foi condenada a pagar indenização de R$ 250 mil por danos morais coletivos em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, em Eunápolis, extremo sul do estado. O órgão provou que a empresa praticava a chamada lide simulada, obrigando pelo menos 23 trabalhadores demitidos ou que pediram demissão a reclamar na Justiça do Trabalho para receber suas verbas rescisórias. A prática, além de causar prejuízos para os trabalhadores, prejudica a Justiça do Trabalho, que se vê usada pela empresa como órgão homologador de rescisões, tarefa que cabe aos sindicatos ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A sentença é do juiz João Batista Sales Souza.

De acordo com o procurador do trabalho responsável pela ação, Marcelo Travassos, 'uma série de evidências apontavam para o fato de que a Altm praticava a lide simulada, levando ex-empregados a assinar acordos para receber as verbas rescisórias e abrindo mão de futuras reclamações trabalhistas'. Por isso, o MPT entrou com ação civil pública pedindo o pagamento de danos morais coletivos, já que a Altm burlou mecanismos legais para obter vantagens em função de prejuízos aos trabalhadores, que ficam impedidos de reclamar posteriormente por horas extras, assédio moral ou outras questões, e ao próprio Poder Judiciário, que se vê obrigado a destinar tempo de servidores e juízes para tratar de questões que não deveriam ser remetidas aos tribunais.

A ação movida pelo MPT na Bahia foi motivada por denúncia encaminhada pela própria Vara do Trabalho de Eunápolis, que identificou o grande número de ações com acordos sendo fechados na primeira audiência. A condenação serve de alerta para outras empresas que se valem da lide simulada para homologar rescisões trabalhistas. O valor da indenização deverá ser recolhido ao Fundo Estadual do Trabalho Decente (Funtrad), criado recentemente pelo governo estadual para custear projetos de capacitação profissional e combate ao trabalho escravo e trabalho infantil, por exemplo. Caso a empresa seja flagrada cometendo o mesmo ilícito, terá que arcar com multa de R$ 25 mil acrescida de R$ 5 mil por cada trabalhador prejudicado.

CONIVÊNCIA - Conforme inquérito, a situação se agravou pois a Altm teve a conivência da entidade sindical que representa os trabalhadores, o Sinticesb, Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Terraplanagem, Estradas, Pontes e Construções de Montagens, Olarias, Beneficiamento de Granito e Mármore, Cerâmica e Artefatos do Extremo Sul da Bahia - para realizar os atos ilícitos. Em audiência, os trabalhadores afirmam que foram dispensados pela empresa sem receber suas parcelas rescisórias. Além disso, a empresa procurava o sindicato, que chamava os trabalhadores, individualmente, para fazer acordo, ajustando o pagamento de verbas rescisórias, horas extraordinárias e devolução de descontos em duas parcelas.

A empresa alega que estaria encerrando as atividades na região, migraria para outro local e, por isso, teve que realizar as demissões. Mas, de acordo com o procurador do trabalho, os depoimentos dos trabalhadores confirmam a realização de uma reunião conjunta entre a Altm, representantes do Sinticesb, quando foram distribuídas várias cópias de uma procuração conferindo poderes a um advogado para agilizar e representar conjuntamente os trâmites de homologação de rescisão dos contratos de trabalho dos funcionários. Vários trabalhadores declararam ao MPT que se sentiram pressionados a assinar o acordo feito pela empresa, já que temiam retaliações e sequer conheciam os representantes sindicais que conduziam as negociações. 'O sindicato só apareceu uma única vez, na reunião em que os papéis de acordo foram distribuídos no pátio da Altm', afirmou um dos depoentes.

LIDE SIMULADA - O fato se inicia no momento que a empresa dá baixa na carteira profissional de trabalho e previdência social (CTPS) do funcionário. Com todos os direitos assegurados em lei, que incluem valores rescisórios e período de pagamento de verbas, o trabalhador poderia dar entrada nos procedimentos regulares que findariam o acordo com a empresa que o contratou, e assim, gozar dos benefícios assegurados na Constituição Federal e tutelados na Justiça do Trabalho. Mas, na tentativa de burlar o devido andamento de demissão do funcionário para obter vantagens ilícitas, muitas empresas (como a Altm) têm conduzido trabalhadores à Justiça do Trabalho para que assinem acordos aceitando condições impostas pelo patrão.

Além disso, com a antecipação de acordo antes mesmo do prazo já definido em lei sobre pagamento de rescisões de contrato de trabalho, há uma estratégia usada pelas empresas no intuito de ganhar tempo para pagar menos do que o devido, e quase sempre de forma parcelada, sendo que o valor acordado, em regra, diz respeito apenas às verbas rescisórias não quitadas no prazo e na forma estabelecida no art. 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Somando essa situação às condições socioeconômicas do trabalhador, a empresa pode aproveitar-se da decisão desesperada que é tomada pelo ex-empregado, seguramente encontrado em estado de dificuldades financeiras, já que, além de desempregado, não recebeu as verbas rescisórias e se vê forçado a aceitar acordos lesivos a seus interesses.

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