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Trabalhador pode ser indenizado em R$ 10 mil por excesso de serviço

Um instalador de Campina Grande do Sul pode receber uma indenização de R$ 10 mil por danos morais devido à jornada de trabalho extenuante, acima do permitido por lei. O trabalhador prestou serviço para a Brasil Telecom e a empresa terceirizada Koerich Engenharia e Telecomunicações por pouco mais de um ano, entre 2009 e 2010.

De acordo com o instalador, ele trabalhava mais de doze horas por dia, inclusive sábados e dois domingos por mês, com apenas 15 minutos de intervalo. Além disso, ele alega que cumpria plantões em casa, em regime de sobreaviso para atender eventuais ocorrências.

As empresas argumentaram que, como o trabalho era externo, não era passível de controle para a apuração das horas extras.
O Juízo de primeiro grau, no entanto, entendeu que o trabalho era controlado tanto por documento assinado pelos clientes, quanto por ligações à URA (Unidade de Resposta Audível) da Brasil Telecom após cada instalação ou reparo. Quanto à indenização por danos morais, o pedido foi indeferido pela juíza que analisou o caso.
 
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgou os recursos e reformou a decisão de origem quanto aos danos morais. Para os desembargadores é cabível a indenização porque “o excesso de trabalho torna precário o convívio social e com a família, e, além disso, expõe o empregado a risco superior àquele naturalmente existente nas condições em que foi contratado”. O Acórdão também reconheceu o vínculo direto entre o trabalhador e a Brasil Telecom, que passou a ser devedora solidária.

Ainda cabe recurso da decisão. A Brasil Telecom não quis comentar o caso. A empresa Koerich Engenharia e Telecomunicações afirma que vai recorrer da decisão, mas não quis falar sobre o assunto.

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