A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) foi
condenada em R$ 2 milhões por manter carteiros em condições insalubres
de trabalho em Sorocaba (SP). A sentença é da 6ª Vara do Trabalho de
Campinas, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O dinheiro corresponde ao pagamento de dano moral coletivo e será
revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão é válida
para todo o país. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de
Campinas.
Segundo denunciado pelo sindicato da categoria, os
empregados percorrem longas distâncias carregando grande volume de peso.
De acordo com a entidade, em média, cada carteiro caminha
aproximadamente 15 quilômetros sobrecarregados com peso sobre os ombros
que supera os 12 quilos, em violação ao edital de concurso, que prevê um
percurso de até 7 quilômetros por dia. Além disso, os limites máximos
de peso atrelados às bolsas de correspondências devem ser de 10 quilos
para homens e oito quilos para mulheres.
Dados levantados pelo
MPT apontam para o afastamento de 9 mil funcionários dos Correios por
licença médica, além de 4,5 mil aposentados por invalidez em todo o
país. “Percebe-se que, para os Correios, seus funcionários são
verdadeiras máquinas, que podem ser usadas até que ‘quebrem’, devido ao
desgaste físico e psicológico, para que depois sejam afastados pelos
mais diversos problemas de saúde. Tudo de forma consciente e
deliberada”, afirma o procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo, à
frente do caso.
A sentença também obriga a empresa a respeitar
as garantias trabalhistas fixadas nos editais de concurso público para
carteiros, especialmente aquelas que estabelecem limite máximo de
quilômetros percorridos por dia e carga máxima de peso e impõem
obrigações para a melhoria das condições de trabalho.
As
obrigações devem ser cumpridas 30 dias após publicação da decisão,
independente do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 30 mil por
infração e por constatação de irregularidade em todo o território
nacional, até o limite de R$ 10 milhões. Duas cópias da decisão devem
ser afixadas em cada setor da empresa (agências de atendimento ao
público e setores de distribuição interna), em todo o país, sob pena de
multa de R$ 500 por setor não abarcado pela afixação, no limite máximo
de R$ 1 milhão.