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Liminar manda servidores da Saúde voltarem ao trabalho, mas greve continua

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) anunciou, nesta segunda-feira (7), que a greve dos trabalhadores da rede estadual de saúde foi considerada ilegal por uma decisão liminar concedida pelo juiz Sérgio Luiz Patitucci, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), na última sexta-feira (4). Na decisão, de acordo com a secretaria, o juiz determinou que os grevistas voltassem ao trabalho imediatamente e proibiu atos que obstruíssem o acesso ao trabalho. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 50 mil. O Sindsaúde, sindicato da categoria, confirmou que recebeu a notificação, mas diz que ela só proíbe piquetes.

O sindicato publicou em sua página na internet a notificação recebida. No documento, a frase que determinaria a volta dos grevistas ao trabalho aparenta ter ficado incompleta. O texto diz “a) determinar que os servidores da área da saúde vinculados à Secretaria de Estado da Saúde, vinculados ou não ao Sindaúde – Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Estaduais dos Serviços da Saúde e da Previdência do Estado do Paraná –, até que seja apreciado o mérito da demanda”.

O entendimento do sindicato é de que a greve continua até que haja uma ordem expressa determinando o contrário. “Fomos notificados de que não podemos fazer piquete. A decisão liminar que recebemos não fala nada de legalidade. Não sabemos qual documento a Sesa teve acesso que fala que a greve é ilegal”, afirma a diretora do Sindsaúde, Elaine Rodella.

Na internet, a Sesa publicou que a decisão do TJ-PR considerou que "a greve deflagrada pelo Sindsaúde não observou os ditames da Lei nº 7.783/1989" e, por isso, determinava o retorno ao trabalho.


Adesão

A adesão à greve tem números contraditórios desde o início. A Sesa informa que cerca de 300 trabalhadores aderiram à paralisação em todo o estado. Já o Sindsaúde atesta que alguns hospitais estão operando com o mínimo permitido por lei, de 30% do quadro de pessoal. Nesta segunda (7), a greve completou 20 dias.

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