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TC-PR aponta irregularidades na prestação de contas da Copel

O Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) aprovou com ressalvas a prestação de contas da Copel relativas ao exercício de 2011 e informou que a empresa deve corrigir as irregularidades cometidas em um contrato firmado com o escritório Marins Bertoldi Advogados Associados. De acordo com o tribunal, o escritório foi remunerado duas vezes por um contrato firmado em 2010, de número 46.590/10. Ainda segundo o TC, a Copel não observou os preceitos legais para a publicação do documento que indicava os termos do acordo. O tribunal exigiu que a empresa evite a reincidência das irregularidades.

Em nota encaminhada para a imprensa, o TC-PR afirma que o escritório foi contratado em 2010 para defender a empresa em uma ação pela imunidade tributária da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Após analisar o acordo, a 1ª Inspetoria de Controle Externo do tribunal afirma que identificou que o escritório foi pago duas vezes por este serviço.

A outra irregularidade encontrada pelo tribunal foi que a empresa não incluiu a remuneração correta nem a data da assinatura do documento no Diário Oficial do Estado. O TC aponta que a remuneração que consta no Diário é de R$ 150 mil. Entretanto, o valor na cláusula quarta prevê um pagamento de R$ 430 por hora trabalhada, mais 1,4% de honorários pró-êxito, com um limite de R$ 5 milhões, sobre o imposto que a Copel iria deixar de recolher. A causa, porém, foi perdida pela empresa.

Segundo o TC-PR, em uma ação anterior, que tinha o mesmo objetivo e na qual o escritório obteve êxito, os honorários pagos foram de R$ 1.166.836,60. O tribunal informa também que o contrato entre as partes não foi informado ao Sistema Estadual de Informações (SEI) do TC.

Outro lado

Por meio de nota oficial, a Copel declarou que “já está tomando as medidas saneatórias cabíveis em relação às ressalvas feitas, bem como prestando todos os esclarecimentos solicitados pela entidade.”

Já o sócio da Marins Bertoldi Advogados Associados James Marins disse que houve um equivoco do TC ao indicar a duplicidade do pagamento, já que o escritório foi contratado duas vezes para recorrer de multas pelo não pagamento da Confins. “Há um equivoco, porque o tribunal está considerando dois contratos que incidiram sobre situações diferentes”, contou Marins.

De acordo com o advogado, o primeiro contrato entre as partes, que gerou uma remuneração de mais de R$ 1 milhão ao escritório, se referente a uma causa ganha junto à Receita Federal de uma multa no valor de R$ 40 milhões, cobrada entre os anos de 1995 e 1996. Já o segundo contrato, feito em 2010, também contra a cobrança de uma multa pelo não pagamento da contribuição, gerou uma nova remuneração ao escritório, que foi publicada no diário oficial.

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