A Vara do Trabalho de Açailândia (MA) julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e condenou o frigorífico JBS, do "Grupo Friboi", a pagar indenização por danos morais coletivos pelas más condições de trabalho oferecidas aos funcionários, a condenação foi fixada em R$ 2 milhões.
Informações do MPT explanam que o órgão ajuizou a ação contra o JBS após inspeções identificarem o desrespeito de normas de saúde e segurança na unidade frigorífica maranhense. Signatário da ação, o procurador do Trabalho Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues destacou as falhas nas instalações físicas na distribuidora de carnes "Equatorial Alimentos", de propriedade do grupo empresarial.
A juíza Carolina Burlamaqui Carvalho, ao prolatar a sentença, determinou que o frigorífico faças as adequações necessárias às normas de saúde e segurança do trabalho.
O JBS também foi condenado a fornecer EPIs, água potável com a proibição de uso de copos coletivos, adoção de medidas de proteção contra queimaduras e incêndios e a melhoria das condições de banheiros, vestiários e refeitórios.
A magistrada determinou, também, que o frigorífico conceda intervalos regulares aos empregados de câmaras frigoríficas e demais ambientes frios e aos que movimentam mercadorias em locais com diferentes temperaturas.
Carolina Burlamaqui Carvalho fixou multa de R$ 10 mil, acrescida de R$ 500 por funcionário, para cada determinação de sua ordem judicial eventualmente não cumprida.
Fonte: Cassilândia Jornal.