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Ferroeste é multada por demitir concursados sem justificativa

A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar em ação cível pública do Ministério Público do Trabalho (MPT-PR) para que sejam readmitidos os empregados da Estrada de Ferro Paraná Oeste (Ferroeste), que passaram em concurso público e foram dispensados sem justificativa ou procedimento administrativo.

A multa imposta à Ferroeste é de R$ 1 mil por funcionário demitido não reintegrado e R$ 100 mil por trabalhador caso a empresa contrate terceirizados para entrar no lugar dos concursados. Em caso de novas demissões, ela deverá pagar ainda R$ 20 mil por ato de dispensa sem justificativa. O MPT não informou quantos trabalhadores devem ser readmitidos. Segundo a Ferroeste, cinco funcionários desligados entraram com pedido de reintegração.

A Ferroeste é uma sociedade de economia mista que tem o Governo do Paraná como maior acionista. Ela administra a estrada de ferro de Cascavel a Guarapuava e leva cargas de farelo em seus trens até o porto de Paranaguá. No entendimento do MPT, a empresa não poderia deixar de seguir as normas da administração pública, que implica em fundamentar o desligamento de funcionários concursados.

Em nota, a Ferroeste afirma que as demissões seguiram a lei trabalhista e o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Ministério Público do Paraná (MP-PR), “que recusou a denúncia por considerar que o procedimento da empresa está amparado na lei”, cita o texto. A empresa diz ainda que “em momento algum, houve a substituição desses trabalhadores desligados por mão de obra terceirizada.”

Na última quarta-feira (12), a assessoria de imprensa da Secretaria de Infraestrutura e Logística do governo do Paraná informou que "ainda cabe recurso" e ninguém deve ser readmitido neste momento "em função dos recursos interpostos". A nota explica ainda que "há uma decisão em Recurso Extraordinário que modificou o entendimento anterior do STF, na qual há a necessidade de procedimento demissional administrativo, antes do desligamento (no caso de celetistas em empresas de economia mista) e (...) não há estabilidade dos empregados públicos em caso de empresa de economia. A decisão é de 2013 e ainda está em andamento, sem que haja o pronunciamento do mérito definitivo."

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