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Sanasa evitará exposição de funcionários a agentes nocivos

A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (Sanasa), empresa pública responsável pelo abastecimento de água em Campinas, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a implementar medidas de segurança para neutralizar a exposição de trabalhadores a agentes nocivos à saúde. O acordo beneficia 2.300 funcionários, entre contratados diretos e terceirizados.

Funcionários das estações de tratamento de esgoto estariam adoecendo por causa de substâncias como ácido sulfídrico. Um relatório pericial do MPT indicou irregularidades relacionadas à segurança e saúde, como o alto nível de agentes químicos no ambiente de trabalho dos funcionários, sem medidas de proteção. O sindicato da categoria mencionou ao MPT a ocorrência também de casos de hepatite relacionados ao trabalho. O inquérito que investigou a conduta trabalhista da Sanasa foi instaurado em 2009.

Vestiários - Também foram constatados problemas de inadequação dos vestiários, que são propícios à contaminação aos locais de descanso do trabalhador, e falta de proteção coletiva nas plataformas, o que ocasiona risco de quedas. “O pagamento de adicional de insalubridade aos trabalhadores é um verdadeiro atestado de falha na neutralização desses agentes”, observa o procurador Nei Messias Vieira.

No TAC, a Sanasa se compromete a identificar os riscos, os agentes insalubres e os agentes perigosos utilizados em suas unidades de tratamento, e a tomar medidas de prevenção, como neutralizar os riscos e fornecer equipamentos de proteção coletiva e individual. A empresa também vai adequar as instalações sanitárias e vestiários às prescrições das normas sobre higiene, saúde e segurança no trabalho, garantindo que os contaminantes não sejam conduzidos pelos trabalhadores a outros setores das estações.

Gás sulfídrico - Além disso, a empresa deve reduzir a concentração de gás sulfídrico aos limites de tolerância estabelecidos por lei, mantendo equipamentos e procedimentos de atendimento de emergência em caso de exposição.  Mas as obrigações não se restringem aos funcionários. A Sanasa deve garantir que as prestadoras terceirizadas e subcontratadas também cumpram as mesmas medidas.

No caso de descumprimento, a empresa pagará multa de R$ 500, multiplicada pelo número de empregados de cada estabelecimento e a cada constatação. O montante será revertido a cada trabalhador lesado ou em benefício de associações sem fins lucrativos ou órgãos públicos que atuem na proteção do trabalho, a critério do MPT.

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