-->

Saemac ingressará com ação de correção do saldo do FGTS

Muito tem se falado sobre uma ação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no qual se postularia uma diferença de aproximadamente 80% no saldo da conta vinculada, a partir de 1999, por força da utilização de um índice menor na base da correção.

“Não existe decisão judicial sequer de primeira instância sobre a matéria. Existe tese da Força Sindical e do Dieese no sentido de que existe diferença no saldo de FGTS a partir de 1999 no percentual de 82%. Isto porque o saldo é corrigido pela TR (Taxa Referencial de Juros) e este indexador tem tido correção menor que a atualização monetária pelo IPC ou INPC a partir de 1999 e, a partir de 2012, a TR está com correção zero”, explica o advogado Dr. Roque Sebastião da Cruz.

“A tese, levantada originalmente pelas centrais sindicais, é pertinente, mas esbarra na dificuldade de execução, tendo em vista que os valores envolvidos a nível nacional são astronômicos”, complementa o advogado Dr. Araripe Serpa Gomes Pereira.

De acordo com as centrais sindicais, a estimativa é de que as perdas cheguem a R$ 313 bilhões. O Saemac, preocupado com a questão, vai protocolar a petição inicial da correção em nome de todos os seus representados, sejam eles da ativa ou aposentados. “Por isso a orientação é para que os saneparianos não entrem com ação individual”, reforça Dr. Araripe.

Isso porque não se sabe ao certo o resultado final, e a ação a ser proposta pelo Saemac terá abrangência para toda a categoria. Assim, o Saemac estará responsável pela representação de todos os saneparianos de sua base.

“No caso, se a ação for julgada procedente, vamos fazer a execução de forma individual para todos os representados, sem o perigo de ter o pedido negado e a condenação em honorários de sucumbência (honorários que o vencido tem que pagar ao vencedor para que este seja reembolsado dos gastos que teve com a contratação do advogado que defendeu seus interesses no processo). Se for considerada improcedente, quem vai pagar os honorários de sucumbência será o sindicato e apenas uma vez, o que não ocorreria com milhares de ações individuais, no caso de improcedência”, esclarece Dr. Roque.

1 comments:

Beleza!!, um coisa a menos para se preocupar.

Postar um comentário