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Esperar pelo aniversário eleva aposentadoria em 5%

O segurado que tem a possibilidade de esperar o seu aniversário, ou seja, mais um ano antes de dar entrada no benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, pode sair no lucro. De acordo com especialistas, o aumento no valor mensal fica na média de 5%.

De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como a idade e o tempo de contribuição são alguns dos itens que entram no cálculo do fator previdenciário, adiar o pedido de aposentadoria por um ou mais anos pode acarretar em um valor maior do benefício.

Segundo o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos, é por causa do fator previdenciário que a espera compensa para a maioria dos casos. “O fator leva em conta a idade, ou seja, a partir do momento que você fez mais um ano, tem expectativa de vida menor. Então, consequentemente o fator acaba sendo um pouquinho maior, depende de cada caso, mais o aumento fica em torno de 3,5%.”

Já o advogado previdenciário Thiago Luchin, do escritório Aith Badari e Luchin Sociedade de Advogados, estima média maior. “Se a pessoa vai se aposentar hoje por tempo de contribuição, mas resolve trabalhar por mais um ano, por exemplo, o aumento fica na média de 5%”, afirmou.

Depende de cada caso para saber quanto o valor vai de fato aumentar, explica Luchin. “Se uma mulher vai se aposentar hoje, com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade, o fator previdenciário vai girar em 0,6%. Ou seja, se ela ganha em média R$ 2.000, terá direito a ganhar R$ 1.200 mensais. No entanto, se ela esperar mais um ano, o fator vai para 0,64%, e o valor mensal ficará em R$ 1.288. Aumento de 7,3%.”

Porém, cada caso deve ser avaliado separadamente. Se o segurado tiver a oportunidade de continuar trabalhando, a espera pode não ser interessante. “Se você se aposentar hoje e continuar a trabalhar, receberá o salário e o benefício. Mas, se neste caso, em específico, apesar de receber a mais, você fica um ano sem receber o benefício do INSS”, alertou Luchin.

PERÍODO DE GRAÇA - Quando o trabalhador deixa de contribuir com a Previdência Social, por um período que varia de três meses a três anos, dependendo do caso, ele ainda é considerado um segurado.

Porém, quem pensa em esperar para se aposentar, mesmo estando dentro deste período, o adiamento pode não ser vantajoso. “Uma pessoa que deixa de contribuir, apesar de estar aumentando a idade e diminuindo a expectativa de vida, não aumenta o tempo de contribuição. Quando há a possibilidade de entrar nesse período, aconselho que a pessoa recolha como contribuinte facultativa”, afirmou o presidente do Ieprev.

POR IDADE - No caso da aposentadoria por idade, não se aplica a mesma regra da vantagem em esperar o aniversário para pedir a aposentadoria.


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