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Câmara rejeita isenção de tributos para empresas de saneamento

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou na quarta-feira passada o projeto (2818/08) que concede isenção do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a empresas de saneamento básico.

Como tramita em caráter conclusivo, o projeto será arquivado, a não ser que pelo menos 51 deputados apresentem recurso para que seja votado em Plenário. De acordo com o relator, deputado João Dado (PDT-SP), a proposta não cumpriu as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

Pela lei, o autor de projeto que implique redução de receita para a União deve demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de arrecadação da lei orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais previstos na mesma lei. Caso a proposta implique queda de receita, o proponente deve apresentar formas de compensação.

Pelo texto, de autoria do deputado Renato Molling (PP-RS), teriam direito à isenção empresas sem fins lucrativos, que não repartam lucros entre dirigentes e empregados. Quem receber o benefício também ficará obrigado a reaplicar os lucros em obras de saneamento.



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