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MPT analisa excesso de jornada e doenças ocupacionais de bancários

O tempo de espera em filas nos bancos foi o tema da audiência que o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Espírito Santo promoveu com representantes do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Espírito Santo, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/ES) e do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/ES). O tempo de espera é regulado por lei e varia de acordo com o município.

De acordo com o relatório do Procon, 71% dos bancos fiscalizados descumpriram o Código de Defesa do Consumidor (CDC), inclusive o tempo de espera em fila. As instituições bancárias usam mecanismos para frustrar a fiscalização, pois quando a equipe do instituto chega à agência bancária, empregados são deslocados para o caixa com o objetivo de diminuir as filas.

Já o sindicato dos bancários relata que a situação é bastante preocupante porque hoje em dia praticamente todos os bancários são gerentes e cumprem jornada mínima de oito horas. Mais do que bancários, os funcionários tornaram-se “vendedores de produto” e é prática corriqueira a utilização de vendas casadas e metas. Segundo o sindicato, os bancários estão mentalmente doentes em virtude dessa sobrecarga laboral.

O próximo passo após o encontro é a realização de uma nova audiência pública sobre o tema, prevista para o fim de outubro, com a participação do Poder Judiciário, do MPT, da SRTE/ES, dos sindicatos profissional e patronal e do Procon. O sindicato dos bancários encaminhará ao MPT os relatos e documentos que comprovariam a utilização de vendas casadas por instituições bancárias, que por sua vez serão repassadas ao Ministério Público Estadual (MPE) e ao Procon.

Também ficou estabelecido que o Procon e a SRTE/ES se reunirão para definir uma operação conjunta para verificar o tempo de espera nas filas e a sobrecarga laboral dos trabalhadores. Além disso, o Procon vai encaminharos autos de infração de 2013, referentes ao descumprimento do tempo de espera em fila de instituições bancárias.

Fonte: JusBrasil.

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