Como temos percebido que diversos saneparianos compartilham as mesmas dúvidas em relação ao PPR e a atual negociação, vamos tentar esclarecer todas elas de uma só vez. Caso apareçam novas dúvidas, utilize o espaço dos comentários!
Pergunta 01: Qual a contra-proposta do sindicato em caso de rejeição da proposta atual?
Resposta: Nossa única contra-proposta para a empresa é a mesma desde o início das
negociações do PPR: 25% do montante distribuído aos acionistas. Nunca
pedimos e nem vamos pedir um valor menor que este.
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Pergunta 02: Caso a proposta seja recusada, quais alternativas temos?
Resposta: Em caso de rejeição, vamos tirar o encaminhamento
com os trabalhadores. Podemos ingressar com ação judicial, podemos fazer
manifestações e protestos, podemos tentar alguma intermediação política... Mas, a que dá resultado MESMO é a greve! Faremos o que for da vontade da maioria dos saneparianos.
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Pergunta 03: Quer dizer então que se o resultado for pela rejeição, o mais provável é que façamos greve?
Resposta: Sim! Sabemos pelo histórico de lutas do Saemac que a greve é o que realmente funciona na Sanepar. É o caminho mais fácil para concluir uma negociação em que apenas o diálogo não surtiu os efeitos esperados e a empresa se mostra instransigente em aceitar nossas reivindicações.
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Pergunta 04: Tem como aceitarmos este valor e entrar com ação judicial para cobrar o restante posteriormente?
Resposta: Não. Se aceitarmos o valor não teremos como recorrer judicialmente, pois ao
aceitá-lo estaremos atestando que este é um "valor justo" e que é o valor que queremos.
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Pergunta 05: Desde quando temos que votar para aceitar o PPR?
Resposta: Normalmente, não precisariamos "votar" pelo PPR, pois o certo seria que
recebessemos o valor justo de 25% do montante distribuído aos
acionistas. A última vez que realizamos assembleia para decidir o valor do PPR foi em 2008, referente ao exercício de 2007. Depois disso, a empresa passou a pagar o teto determinado pelo decreto 1978/2007, que posteriormente se tornou lei 16560/2010. Mas, como esse ano a diretoria se recusa a pagar isso, o
sindicato não poderia simplesmente aceitar um valor menor, prejudicando os
trabalhadores. Por isso é preciso que as votações sejam realizadas e
cada sanepariano ajude a decidir pela rejeição ou aceitação dessa
proposta.
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Pergunta 06: O decreto e a lei dizem que o PPR é linear e que a empresa pode distribuir até 25% do montante dos acionistas. Então, se ela quiser dar 2% linear, por exemplo, está em seu direito? Por que o sindicato não adiciona no ACT alguma cláusula que determina o valor de 25% linear?
Resposta: O PPR tem lei específica e regras próprias, sendo que o percentual pode ir de 1% até 25%. Nós buscamos esse percentual máximo porque o pagamento dele é uma questão histórica na Sanepar. O
PPR não pode fazer parte de ACTs visto que este é específico para
reajustes de salários, manutenção e inclusão de outros direitos e tem
data base em março de cada ano. Pela determinação da lei, o PPR deve ser
acertado MEDIANTE NEGOCIAÇÃO ENTRE AS PARTES.
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Pergunta 07: Quem entrou na empresa em 2012 tem direito ao PPR? Pode votar nas sessões de assembleia?
Resposta: Não. Quem entrou em 2012 não receberá o valor referente ao PPR, visto que ele é referente aos lucros do exercício de 2011. Os novos empregados podem participar normalmente das sessões de assembleia até para entender como funciona esse processo, porém, é aconselhável e vai da consciência de cada um que se abstenham de votar, já que é uma situação em que eles não serão beneficiados.
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Lembrem-se: se a opção da maioria for pela ACEITAÇÃO de um valor menor que os 25%, a perda pode não ser sentida HOJE, mas será no FUTURO! Jamais conseguiremos recuperar esse percentual.
Se já está difícil negociar com a Sanepar esse ano, imaginem nos próximos, em que o lucro da empresa será cada vez maior... Aí precisamos saber: você quer que a sua participação nos lucros diminuia mais e mais com o passar do tempo?
VOTE INTELIGENTE E CONSCIENTE!