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TST livra aposentado de penhora mensal em execução trabalhista

Um aposentado conseguiu decisão judicial que suspende a ordem de penhora mensal de 10% dos seus proventos de aposentadoria para pagamento de dívida trabalhista. A decisão é relevante por ser da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O órgão pacifica o entendimento da Corte quando há decisões divergentes sobre determinado tema.

A penhora havia sido determinada porque o aposentado participou de ação de execução trabalhista. Ele foi sócio da empresa Comab - Transportes Marítimos. A empresa foi executada, mas não tinha mais bens para quitar suas dívidas trabalhistas por ter falido. Assim, os sócios foram responsabilizados.

A desconsideração da pessoa jurídica vem sendo aplicada comumente pela Justiça trabalhista em casos semelhantes. Porém, o TST aplicou o artigo do Código de Processo Civil (CPC) que declara que os proventos de aposentadoria são impenhoráveis.

O advogado Danilo Pereira, do escritório Demarest & Almeida, explica que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Salvador havia interpretado que o caso seria uma exceção a esta regra. "O raciocínio do TRT baiano foi no sentido de que o crédito trabalhista possui natureza alimentar, equipara-se à prestação de alimentos e, assim sendo, a penhora seria legítima", diz.

"Prestação alimentícia é aquela devida a quem lhe é financeiramente dependente, como de pai para filho, por exemplo", explica o advogado.

A decisão da SDI também determina a restituição do que já foi descontado da aposentadoria pela Justiça trabalhista até o momento. A decisão foi unânime.

Fonte: Extra.

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