A ausência de avaliação de desempenho não impede o reconhecimento de direito de funcionário à progressão por merecimento, ainda que no Plano de Cargos e Salários (PCCS) conste a necessidade da avaliação para a promoção.
Foi o que a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-DF/TO) julgou, ao condenar a CEB (Companhia Energética de Brasília) a incluir empregada na Tabela B, referência R-59, do grupo administrativo, a partir da vigência do Plano de Cargos e Salários (PCCS) de 2010, com o pagamento das diferenças salariais e dos respectivos reflexos legais. A CEB não realizou avaliação de desempenho de empregada sob a alegação de inexistência de sistema de avaliação de desempenho funcional.
A desembargadora relatora, Heloisa Pinto Marques, baseou seu voto em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que já julgou caso semelhante. Para ela, a empregada faz jus à promoção por merecimento. “A empresa não pode se negar à concessão de determinado benefício previsto no contrato empresarial sem cumprir obrigação ali prevista e a ele atribuída”, disse a desembargadora.
Processo nº 00606-2011-019-10-00-6-RO.