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Trabalhadores podem ser beneficiados com decisão do STF sobre FGTS de ex-servidor

O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu, na última quarta-feira (13/06), o direito aos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo, devido à ausência de prévia aprovação em concurso público. De acordo com dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a decisão afeta mais de seis mil processos em fase de recurso extraordinário na Corte trabalhista, que aguardavam a definição do STF quanto ao tema.

Na visão do professor da pós-graduação da PUC-SP e mestre em Direito do Trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, a determinação do Supremo está de acordo com a Súmula 363, do TST, e garante o direito ao trabalhador. “É uma decisão sensata e segue Súmula já existente no TST, pois a administração pública não pode e não deve esconder-se atrás da Constituição Federal para realizar contratações irregulares e depois se valer dessa irregularidade, para afastar direitos dos contratados”, afirma.

A decisão do STF foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 596478, interposto pelo Estado de Rondônia contra decisão do TST que reconheceu o direito ao FGTS. O estado alegava que a  contratação de empregados por órgãos da Administração Pública sem aprovação em concurso não gera efeitos trabalhistas. Por maioria, o recurso extraordinário foi desprovido.



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