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Terceirização: 3ª Turma condena Passaredo em danos morais coletivos

A 3ª Turma do TRT-10ª Região condenou a empresa Passaredo Transportes Aéreos Ltda. em danos morais coletivos por contratar empregados terceirizados para executarem irregularmente atividades-fim, no lugar de realizarem serviços auxiliares e de apoio à infraestrutura aeroportuária, contrariando o que está disposto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

O relator nos autos, desembargador do trabalho Ribamar Lima Junior, afirmou que as atribuições relacionadas com o serviço de check in, check out, conferência de documentos de passageiros e bagagens, embarque e desembarque de passageiros e bagagens estão inseridos na atividade principal da empresa.

Segundo o magistrado, a empresa Passaredo possui filiais em sete estados brasileiros e, ao utilizar de terceirização irregular em três estados, afrontou a direito da coletividade, pois a caracterização e a amplitude da lesão a direitos da coletividade são definidos pelo aspecto territorial.

Fonte: JusBrasil.

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