Alguns trabalhadores de Curitiba que pegaram o espelho de seus contra-cheques ficaram confusos com um dos valores que receberam, descrito como "VALE TRANSPORTE RT SAEMAC", código "509". Mas, não há motivo para pânico. Pelo contrário.
O valor recebido é referente à ação 11075-2008-651-09-00-4 movida pelo Saemac para que o dia 19 de dezembro de 2007 fosse reconhecido como feriado em Curitiba (data da Emancipação Política do Paraná) e houvesse o pagamento das horas extras e dos vale-transportes alusivos à este dia.
Em uma audiência de conciliação realizada no dia 22 de maio, o juiz José Aparecido dos Santos deu procedência parcial ao pedido formulado pelo Saemac e deferiu o pagamento dos vale-transportes que dizem respeito ao dia laborado.
Mais uma ação judicial que teve desfecho favorável aos trabalhadores!