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Tribunal anula suspensão de 10 dias de sanepariano e determina a devolução dos valores descontados

Seu gerente lhe persegue? Aplica suspensões e você se sente assediado moralmente? Então mova uma ação judicial! Foi o que um sanepariano fez. Ele se encontrava na situação descrita acima e então requereu judicialmente uma indenização por assédio moral e a nulidade de uma penalidade aplicada à ele de dez dias de suspensão.

Essa penalidade é ilegal, já que pelas normas internas da empresa, a penalidade máxima como suspensão é de cinco dias e, ainda assim, deve ser precedida de advertência verbal, advertência escrita e suspensão por três dias.

A ação judicial requereu os seguintes itens:

1. Seja anulada a penalidade de advertência em todos os seus efeitos, bem como sua consequente desconstituição do histórico funcional do autor;

2. Condenação da ré a indenização na devolução dos valores descontados pela medida, inclusive pela perda dos dias férias e terço constitucional;

3. Condenação da ré no pagamento de indenização por danos morais/assédio moral, em valor a ser arbitrado em vista da extensão do dano, dada sua repercussão na órbita interna do autor e da capacidade financeira do empregador.

O dano moral não foi concedido, no entanto, a penalidade foi anulada e os valores descontados foram devolvidos.

Confira abaixo:



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