Tem-se notícia de que a partir de janeiro de 2012 estará disponível aos funcionários da SANEPAR o PDV/2012 (Programa de Demissão Voluntária) para os funcionários que se aposentaram e continuam com o contrato de trabalho junto a SANEPAR e para aqueles que possuem mais de 20 anos de empresa.
Quanto aos funcionários que ainda não se aposentaram e desejam romper o contrato de trabalho com a empresa e desde que se amolde ao previsto no PDV, o plano de demissão realmente institui vantagens no desligamento visto que se o funcionário pedir o desligamento não iria receber nem mesmo a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e o aviso prévio e neste caso receberia de incentivo, de acordo com o PDV, 60% do saldo do FGTS referente ao vínculo.
A perda se caracteriza na adesão dos aposentados ao plano e será abaixo explicado minuciosamente.
Antes de entrarmos na perda propriamente dita, vamos dar uma passada no § 1º do artigo 18 da Lei 8.036 de 11 de maio de 1990, multa de 40% sobre o FGTS que tem suscitado muitas dúvidas aos funcionários aposentados e eleitos para o PDV.
Consta do § 1º do artigo 18 da Lei 8.036 de 1990
“§ 1º - Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, pagara este diretamente ao trabalhador importância igual a 40 (quarenta) por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizadas monetariamente e acrescidos dos respectivos juros”
Resta claro que o pagamento no valor de 60% do saldo do FGTS refere-se apenas ao período que os aposentados laboraram na SANEPAR não havendo que se falar em outros saldos, ou seja, de contas inativas referente a labor em empresas diversa.
Agora vamos demonstrar quando o funcionário aposentado e eleito começa a perder.
A primeira simulação será feita entre o PDV e uma possível demissão que poderia ser efetuada pela SANEPAR fato difícil de ocorrer na atual gestão visto que a empresa não efetua mais o rompimento do contrato de trabalho por motivo de aposentadoria, mesmo assim é possível efetuar simulação.
Tomaremos hipoteticamente um funcionário aposentado que recebe R$3.000,00 mensais de salário, tenha 35 anos de empresa, recebe o valor de R$2.000,00 de aposentadoria e tem um saldo de R$100.000,00 no FGTS.
Neste caso, a partir do quatro meses o funcionário já passaria a ter prejuízo.
Explico:
O funcionário teria como benefício do PDV, pagamento de 60% do saldo dos valores depositados pela SANEPAR em sua conta vinculada, corrigidos com juros e atualizado monetariamente: R$60.000,00
No entanto deixaria de receber, numa possível rescisão contratual sem justa causa, a multa de 40% do saldo do FGTS, ou seja, R$40.000,00.
No caso o prejuízo seria de apenas R$20.000,00
Deixaria de receber, como aviso prévio indenizado proporcional, três salários, ou seja, R$9.000,00
No caso o prejuízo baixaria para R$11.000,00
Como no caso deixaria de receber também o salário no valor de R$3.000,00 mensais mais o valor do vale alimentação no valor de R$600,00 e os depósitos mensais do FGTS em sua conta corrente no valor de R$400,00 deixaria de receber, mensalmente o valor de R$4.000,00 bastando o interregno de três meses para passar a ter prejuízo.
Não contando no prejuízo a contribuição ao INSS que deixaria de existir que lhe possibilitaria, no futuro, um pedido de desaposentação que poderia melhorar a sua aposentadoria com a revisão do fator previdenciário.
A segunda simulação será feita entre o PDV e uma possível continuidade do contrato de trabalho, fato passível de ocorrer visto que a empresa não efetua mais o rompimento do contrato de trabalho por motivo de aposentadoria.
Tomaremos hipoteticamente um funcionário aposentado que recebe R$3.000,00 mensais de salário, tenha 35 anos de empresa, recebe o valor de R$2.000,00 de aposentadoria e tem um saldo de R$100.000,00 no FGTS.
Neste caso, a partir do 15 meses o funcionário já passaria a ter prejuízo.
Explico:
O funcionário teria como benefício do PDV, o pagamento de 60% do saldo dos valores depositados pela SANEPAR em sua conta vinculada, corrigidos com juros e atualizado monetariamente: R$60.000,00.
No caso não haveria o recebimento da multa de 40% nem o aviso prévio proporcional.
No caso deixaria de receber R$60.000,00
Como no caso deixaria de receber também o salário no valor de R$3.000,00 mensais mais o valor do vale alimentação no valor de R$600,00 e os depósitos mensais do FGTS em sua conta corrente no valor de R$400,00 deixaria de receber, mensalmente o valor de R$4.000,00 bastando o interregno de 15 meses para passar a ter prejuízo, ou seja, um ano e três meses.
Deixaria de receber os benefícios indireto tais como:
1) Perderia o aporte a ser efetuado pela empresa que deixaria de recolher junto a FUSAN os valores referentes à parte patronal no período do vinculo complementar o que possibilitaria ao funcionário aposentado, antes do rompimento do contrato, aumentar a reserva matemática e consequentemente aumentar os valores a serem resgatados na forma de complementação de aposentadoria ou mesmo na forme de resgate total.
2) Deixaria de receber o subsídio de 70% a ser efetuado pela SANEPAR junto ao Plano de Saúde, tendo que bancá-lo na sua integralidade e ainda assim, desde que protocole pedido de manutenção no plano como aposentado.
3) Perderia de imediato o salário que recebe junto empresa na forma de contraprestação pelo serviço prestado (salário) que na nossa simulação seria de R$3.000,00 mais os abonos, participação nos lucros, 13ª salário, férias e o terço constitucional de férias.
4) Perderia de imediato o valor de R$600,00 que recebe como vale alimentação.
5) Perderia o depósito mensal no valor de R$400,00 que vem sendo feito em sua conta corrente referente ao valor recolhido a título de FGTS e liberado diretamente em sua na conta corrente.
6) Perderia os recolhimentos do INSS que vem sendo feito no seu contra cheque que poderá possibilitar, no futuro, revisão de sua aposentadoria mediante o instituto da desaposentação melhorando o fator previdenciário que lhe foi aplicado quando de sua aposentadoria.
Deixaria de efetuar de imediato.
1) Contribuições para FUSAN, parte pessoal; Contribuição ao INSS e ao FGTS.
Receberia de imediato:
1) Resgate junto a FUSAN, tanto na forma mensal com a denominação de complementação com o resgate de 20% do saldo quanto o resgate total, sendo 100% dos valores aportados pelo aposentado e 75% dos valores aportados pela SANEPAR em nome do aposentado junto a FUSAN.
Está na hora de ter calma e refletir sobre a adesão ao PDV.
ROQUE SEBASTIÃO DA CRUZ
OAB/PR 47.294
Departamento Jurídico - SAEMAC