Foram mais de dois anos brigando na Justiça, mas a vitória chegou! A partir de agora, a Sanepar NÃO poderá terceirizar as atividades-fim! A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná, com o voto da desembargadora relatora, Sueli Gil El Rafihi.
A Justiça do Trabalho do Paraná fixou prazo de dois anos para que a empresa contrate funcionários, de forma direta, para exercício de funções ligadas à sua atividade-fim, abstendo-se de terceirizar atividades-fim, como a manutenção ou expansão de redes, ramais de água, esgoto sanitário, ligações prediais e de água e esgoto ou adequação operacional.
A sentença havia declarado nulos os contratos de prestação de serviço com empresas terceirizadas, determinando que a Sanepar se abstivesse de contratar mão de obra por intermédio de empresas interpostas para a execução de suas atividades. A decisão chamou a atenção para o fato de que a prática da terceirização torna precárias as condições de trabalho e a qualidade do serviço que é prestado a toda a população do Estado do Paraná, princípio que o Saemac sempre defendeu com unhas e dentes.
A Sanepar recorreu, defendendo que as normas legais permitem esse tipo de contratação. Sustentou que a nulidade declarada em relação aos contratos levaria ao caos o sistema de abastecimento e tratamento de água, pois a ré não disporia de pessoal próprio para fazer frente à execução dos serviços de engenharia e obras. Além disso, argumentou que não dispõe de reserva técnica em concurso público vigente para a imediata contratação desse tipo de pessoal.
Embora sem reconhecer a nulidade dos contratos atualmente vigentes, justamente com o propósito de garantir a prestação eficiente do fornecimento de água e tratamento de esgoto, a desembargadora Sueli Gil El Rafihi manteve o entendimento da sentença no que diz respeito à ilicitude das terceirizações, e estabeleceu o prazo de dois anos, a contar da publicação da decisão, para a adequação da empresa às diretrizes fixadas, inclusive realização de concursos públicos, com cominação de multa, após vencido o referido prazo, no importe de R$ 10 mil por dia, para cada empregado que vier a permanecer em situação de irregularidade. Veja aqui a sentença na íntegra.
A imprensa paranaense deu grande visibilidade à notícia, apesar de não ter destacado a importância do Saemac para que isso fosse concretizado. Veja algumas publicações aqui.