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Como funciona o Imposto de Renda sobre o recebimento de valores atrasados da aposentadoria?

Sempre que um funcionário pede aposentadoria, na maioria das vezes o INSS demora ou demorava até seis meses para dar a resposta. Por vezes a resposta era negativa, a pessoa apelava e fazia diversos recursos até conseguir se aposentar. Na concessão da aposentadoria, o INSS pagava (paga) os valores atrasados até a data da implementação da aposentadoria, valores que vem demonstrado no verso da Carta de Concessão e sobre esses valores mensais, por vezes de muitos meses ou anos, descontava 27,5% de Imposto de Renda sobre o total dos atrasados. Não pode ser feito desta maneira. 

O aposentado tem direito ao cálculo do imposto de renda mês a mês, respeitando as faixa salariais de isenção do Imposto de Renda, além de não incidir IR sobre os juros moratórios. Este sistema de tributação também vale para os valores de aposentadoria recebido de forma acumulada na Justiça Federal. A justiça não retém o Imposto de Renda, no entanto os aposentados têm que incluir o valor recebido na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda quando é tributado pelo valor acumulado. 

Segue abaixo duas decisões da Justiça Federal em ações impetrada pelo SAEMAC para dois funcionários da SANEPAR. As ações foram julgadas procedentes, determinando a devolução de parte do IR retido indevidamente.



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