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Feriado de 08 de setembro - AÇÃO GANHA!

02/12/09

Juíza dá ganho de causa aos trabalhadores e valores devem ser repassados ainda hoje

Quando o Governador determinou que o funcionalismo público deveria trabalhar no feriado de 08 de setembro, a Diretoria da Sanepar, buscou cumprir tal determinação, afirmando que o Sanepariano é funcionário público. Uma vez que não somos reconhecidos como tal, o SAEMAC entrou na justiça com ação com pedido de liminar exigindo que fosse considerado o feriado aos trabalhadores. Como partes dos trabalhadores atenderam a convocação da Sanepar e laboraram normalmente na data, o SAEMAC entrou como uma nova ação cobrando o dia trabalhado.

A Juíza foi favorável a reivindicação do SAEMAC dando ganho de causa aos trabalhadores. A determinação da Juíza é que a Sanepar deve efetuar o depósito nas contas correntes dos trabalhadores ainda hoje 02/12/2009.

Mais uma vez a justiça se mostrou favorável aos trabalhadores. Ponto para os trabalhadores e para o SAEMAC, que mais uma vez, enquanto representante dos trabalhadores, foi em busca da garantia de mais este direito.
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05/09/09

Documento emitido Nº: 2168289 e Despacho No. 2168185/2009


UM A ZERO PARA OS TRABALHADORES

Informados de que o governador Roberto Requião determinou que os trabalhadores das empresas estatais e de economia mista de Curitiba, teriam que trabalhar no dia 08 de setembro próximo, o SAEMAC não perdeu tempo. Protocolizou na Justiça do Trabalho, um pedido de Liminar, no intuito de garantir aos trabalhadores de Curitiba, o direito ao feriado do dia 08 de setembro e impedindo que estes sejam prejudicados em sua programação de passeio, viagem e lazer em geral, por conta do feriado prolongado.

Para a satisfação dos trabalhadores, a Justiça do trabalho concedeu a Liminar e estes poderão seguir com suas programações normais.

Mais uma vez a JUSTIÇA falou mais alto.

O SAEMAC deseja que todos aproveitem o máximo desse feriadão e com certeza, no retorno ao trabalho na quarta-feira dia 09, continuem com aquela animação toda no desenvolvimento de suas atividades.

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