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Aviso prévio indenizado - Protesto judicial - 24382-2011-009-09-00-6

Descrição

Este protesto foi feito somente com o intuito de interromper o prazo prescricional para que o sindicato possa requerer no futuro o aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado na empresa. 

Ocorre que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o aviso prévio tem que ser pago de forma proporcional ao tempo trabalhado na empresa e não na forma de um mês de trabalho. Como o Supremo ainda não decidiu qual vai ser a proporcionalidade fizemos um protesto judicial para garantir o direito de quem saiu e não recebeu o aviso corretamente. 

O protesto vale para interromper o prazo de dois anos previsto para pedir essa proporção. Quando o Supremo decidir qual vai ser  proporção, ajuizaremos a ação para todos os representados que sairam nos dois anos anteriores ao protocolo do protesto judicial.


Assuntos

AVISO PRÉVIO, Prescrição.

Movimentação


Outubro/2011

10/10/2011 - AUTOS ARQUIVADOS DEFINITIVAMENTE Caixa Nº 01.
 
Setembro/2011
 
23/09/2011 - EDITAL PUBLICADO Nº 00066/2011 - ciência de ata - Prazo: 03/10/2011.




05/09/2011 - SOLUCIONADOS SEM TRÂNSITO EM JULGADO
05/09/2011 - RESULTADO DE AUDIÊNCIA: INDEFERIDA A PETIÇÃO
05/09/2011 - Audiência INICIAL realizada - 05/09/2011 às 13:16 no(a) VARA DO TRABALHO - Sala 2.
05/09/2011 - Audiência INICIAL designada - 05/09/2011 às 13:16 no(a) VARA DO TRABALHO - Sala 2. 


Agosto/2011
26/08/2011 - AUTOS CONCLUSOS - Despacho No. 2219469/2011.
22/08/2011 - AUTOS AJUIZADOS NESTA DATA - DISTRIBUÍDOS PARA 09ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA.
22/08/2011 - PROTOCOLO N° ÚNICO: 24382/2011 - PETIÇÃO INICIAL POR -SINDICATO DOS TRABALHADORES NA CAPTAÇÃO, PURIFICAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E SERVIÇOS EM ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE CASCAVEL E REGIÕES OESTE E SUDOESTE DO PARANÁ - SAEMAC.


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