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COLETIVO INTERSINDICAL PROTOCOLA NOVA CONTRAPROPOSTA REFERENTE AO PPR

Reivindicações são primordiais para a continuidade da negociação. Continuamos batendo na tecla: Sanepar precisa se comprometer com os critérios para as próximas PPRs

O SAEMAC e demais Sindicatos do Coletivo Intersindical protocolaram hoje (10), na Sanepar,  a nova contraproposta  sobre o PPR dos trabalhadores. Apesar dos avanços já obtidos como a retirada das metas do ICC  - Índice de Contrato de Concessões  e da Evasão de Receitas II, que possibilitou o aumento do valor  de R$ 9.183,09  para R$ 10.514,03 e a  inclusão da cláusula que garante o pagamento integral para os trabalhadores afastados  por doença, ainda falta a empresa se comprometer com o estabelecimento de  critérios para os próximos PPRs  como um piso inicial, o respeito ao direito adquirido do PPR linear para todos os trabalhadores  e demais reivindicações (veja abaixo):

“É importante ressaltar que a aceitação desses critérios são imprescindíveis para a continuidade das negociações. São eles que vão garantir um  valor decente para os próximos PPRs. Não podemos nos iludir. Ou é isso ou corremos o risco de ficar recebendo migalhas nos próximos anos.  Estamos abertos a negociação, mas exigimos seriedade por parte da empresa”, diz o presidente do SAEMAC, Rodrigo Picinin.

Reivindicações
O destaque da luta pelo PPR tem sido a unidade das entidades sindicais em  torno da pauta de reivindicações. Todos reconhecem a importância de estabelecer um acordo que garanta o recebimento do PPR nos próximos anos. A contraproposta traz reivindicações coerentes e passíveis de serem cumpridas por parte da empresa. A única exigência é que a Sanepar se comprometa com os próximos PPRs garantido assim, critérios para que os trabalhadores possam receber um PPR decente. 

Confira o teor da contraproposta:
- Desvincular as minutas do PPR de 2020\Pagamento 2021 e do PPR 2021\Pagamento 2022, estabelecendo Acordos em separado para cada período;

- Aplicação da proporcionalidade integral nos seguintes indicadores: I. Índice de Satisfação com os Serviços Prestados; II. Resultado Líquido, considerando que o ano de 2020 foi um ano atípico, frente a grande crise hídrica proporcionada pela falta de chuvas regulares no Paraná e a pandemia do COVID-19;

- Inclusão de cláusula de inobservância de desempenho de indicador em caso fortuito ou de força maior, com a seguinte redação:

“CLÁUSULA … - REVISÃO DE INDICADORES E METAS
Eventuais fatos supervenientes, decorrentes de força maior ou caso fortuito, que gerem alterações significativas nos indicadores estabelecidos nesse acordo, poderão ser objeto de nova negociação pelas partes.”

- Acrescentar à Tabela de Indicador de Desempenho do PPR 2021 e seguintes o indicador abaixo:

SNIS - Índice de Produtividade de Pessoal Total Equivalente - IN102;

- Definir para 2022 e anos seguintes como piso (mínimo) o percentual a ser distribuído em relação ao Lucro em 7,65%;

- Reconhecimento do direito adquirido da distribuição linear, a ser aplicado para 2022 e anos seguintes.

O prazo dado para que  a Sanepar responda à contraproposta é de dez dias. Até mantenhamos a mobilização e unidade. Ou é isso ou veremos os acionistas embolsando parte do que deveria ser o PPR dos trabalhadores,  o que é inaceitável. Continuemos firmes. 




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