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JUSTIÇA DETERMINA QUE SANEPAR NÃO PODE OBRIGAR TRABALHADOR A DAR AUTORIZAÇÃO PARA ACESSO A DADOS PARTICULARES NA RECEITA FEDERAL

Agora o trabalhador tem liberdade de  optar como fazer sua declaração. Sindicato orienta fazer a autodeclaração de bens, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados


Devido ação do SAEMAC, a o Tribunal da 10º Vara do Trabalho determinou, em sentença emitida nesta segunda-feira (22),  que  a Sanepar não pode obrigar o trabalhador a assinar autorização para dar acesso irrestrito dos seus dados particulares na Receita Federal. Segundo a sentença, a opção é facultativa, cabendo ao trabalhador decidir como quer fazer sua declaração:  Entregar sua declaração de Imposto de Renda, dar autorização para acesso aos dados de Renda Pessoa Física junto à Receita Federal ou fazer a autodeclaração de bens.  O Sindicato deixa claro que é contrário a que o trabalhador de a autorização para a empresa ter acesso livre e irrestrito aos seus dados particulares por entender que isso é uma violação da intimidade do trabalhador. Dessa forma, o SAEMAC orienta o trabalhador a fazer a autodeclaração  de bens conforme indica a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O formulário para a autodeclaração pode ser retirado no sistema normativo da empresa.

“A Justiça  reconheceu  nosso entendimento  da ilegalidade que a empresa estava cometendo ao constranger o trabalhador para obriga-lo a dar autorização irrestrita dos seus dados na Receita, o que é uma clara invasão de privacidade. A Sanepar precisa entender que ela não é dona do trabalhador. O tempo da escravidão já passou. A diretoria que modernize sua visão e passe a ver o trabalhador como um parceiro que é quem realmente faz a companhia funcionar.  O que passar disso é abuso  e vamos estar sempre em cima para combater e denunciar essa situação”, destaca o presidente do Sindicato, Rodrigo Picinin.

AÇÃO
Na ação, os advogados do Sindicato, Dra. Karina Pimenta e Dr. Maykon Jorge, apontaram as ilegalidades cometidas pela Sanepar e mostraram como a coação imposta pela empresa  extrapola os limites da Lei nº 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa) atraindo insegurança jurídica aos trabalhadores. 

Segundo os advogados do Sindicato,  a Lei de Improbidade Administrativa, alegada pela empresa como justificativa para a autorização,  não “prevê a obrigação de concessão a quem quer que seja de acesso irrestrito aos dados de Renda de Pessoa Física junto à Receita Federal do Brasil”. 

Além disso, a Ação  demonstrou como a empresa não implantou nenhum sistema de segurança que garanta que os dados  do trabalhador serão protegidos, assim como  não apontou quem na empresa terá acesso as informações privativas e quem vai fiscalizar que esses dados não possam ser vazados, quebrando assim a privacidade e expondo a intimidade do trabalhador. 

A Ação também deixou claro como a atitude da empresa viola a Constituição Federal, quebrando “o princípio da privacidade, da dignidade, da autodeterminação informativa, da inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, e o exercício da cidadania, previstos no art. 1º, II, III, e IV, e art. 5º, X, todos da Constituição Federal, e regulamentados pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção de Dados)”.

SOFREU PRESSÃO, DENUNCIE AO SINDICATO
Se algum trabalhador associado está sofrendo pressão  ou intimidação por parte da chefia ou gerencia para dar autorização de acesso aos dados na Receita, orientamos que procurem os delegados sindicais da sua gerencia para denunciar, pois a empresa terá que responder na Justiça pelo assédio. Denúncias podem ser feias também direto ao Sindicato pelo 0800-600-5161. Não se acanhe, o Sindicato está aqui para defender seu direito, associado. 


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