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Sanepar revoga Circular 03/2017 – DP/DA

Prezados e Nobres Companheiros, Associados e Representados pela Entidade Sindical SAEMAC.

Na data de 13 de julho de 2017 a SANEPAR emitiu uma Circular Interna, a de número 03/2017, determinando que as mulheres cumprissem com o constante na Lei, ou seja, o intervalo dos 15 minutos antes de iniciarem seu labor em período extraordinário.

Na intenção de melhorar as condições da jornada de trabalho das mulheres do quadro efetivo da empresa e atentos à aprovação da Lei 13.467/2017 que revogou o Artigo 384 da CLT, o SAEMAC encaminhou à empresa, o Ofício de número 124/2017, buscando a revogação da Circular acima mencionada e solicitando que, conforme nova redação da Lei, os 15 minutos de intervalo antes da jornada extraordinária para as mulheres, não fosse mais obrigatório.

Na data de 05/02/2018, em atendimento ao ofício encaminhado pelo SAEMAC, a SANEPAR emitiu nova Circular, a de número 001/2018, revogando a Circular 03/2017, deixando de exigir que as mulheres cumpram o referido intervalo.

Até aí nada mal! O que o SAEMAC continua requerendo, é que alem da observância e cumprimento da Lei por parte da empresa, proceda à quitação dos dividendos através do pagamento desses 15 minutos às mulheres que laboraram nesse sistema como extraordinário, retroativamente aos últimos 05 anos a contar da data do protocolo da Ação.


Como sempre, o SAEMAC prima pela defesa dos direitos e garantias das conquistas de seu Quadro Associativo e de Representados.

Portanto nobres companheiros continuemos unidos e firmes, na constante luta pela melhoria das condições de trabalho, vida, saúde e bem estar de toda a categoria e deixemos de imaginar que outros façam a parte que é de nosso dever e obrigação de fazer.

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