Prezando mais uma vez pelo bem estar dos trabalhadores, o
SAEMAC protocolou, no dia 19 de dezembro, o Ofício de número 123/17 que trata
da compensação das horas referente ao meio período da quarta-feira de cinzas.
A solicitação do Sindicato é que tal compensação seja feita
na modalidade de dias ponte, já praticados pela empresa, ou seja, em dias
costumeiros de trabalho sem a necessidade de o fazer em um dia extraordinário.