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Direitos de segurados do INSS passam a valer com agendamento

Os direitos do segurado do INSS estão garantidos desde a data do agendamento do serviço previdenciário. Essa é uma das mudanças provocadas pelo resolução 438, publicada no Diário Oficial da União, na quinta-feira (4).

Anteriormente, os direitos eram adquiridos a partir do requerimento do seguro da Previdência Social, realizado durante o atendimento da agência do INSS. A resolução 438 tenta também evitar tentativas de fraude à identificação do segurado.

A partir de agora, quem deseja solicitar o serviço previdenciário tem a obrigação de informar, para agendar e ser atendido, o número do CPF e um documento oficial com foto e com validade em rigor. O documento determina ainda limitou o agendamento de um mesmo serviço. Antes sem limitações, agora o pedido para atendimento só pode ser feito 30 dias depois da marcação da visita anterior. Essa regra já era adotada no agendamento de requerimentos de benefício por incapacidade.

De acordo com o INSS, as medidas têm o objetivo de modernizar e desburocratizar os serviços, além de dar segurança e uniformizar o atendimento. Quem deseja agendar atendimento, deve entrar em contato pelo telefone 135 ou pela site www.previdencia.gov.br.


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