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ESCLARECIMENTOS REFERENTE AO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL ACT 2020/2022 – PPR 2019



    Esse ano, os acordos coletivos de trabalho celebrados entre Empresa e Trabalhadores, ACT 2020/2022 e do PPR 2019, apesar da Entidade Sindical ter enviado a minuta da proposta com tempo hábil de negociação dentro da vigência do acordo, a morosidade da diretoria novamente prevaleceu. Seguindo isto a contribuição assistencial/negocial dos dois ACTs, acabou por ficar para o mês de julho, para os trabalhadores que não enviaram oposição ao desconto. Assim, as duas contribuições teriam de serem feitas no mês de julho, conforme redação da cláusula assistencial/negocial, que foi redigida pela empresa. 

    Pensando na melhor condição para os trabalhadores e preocupada em não onerar a folha de pagamento dos trabalhadores que não se opuseram as contribuições, a Entidade Sindical enviou um ofício à empresa, pedindo para que no mês de julho ocorresse apenas o desconto do ACT 2020/2022, e que o desconto do PPR 2019 então ficasse para o mês subsequente, agosto. Isso para que o desconto dos dois viesse em meses distintos e não no mesmo mês.

    O Saemac reforça a importância da contribuição assistencial negocial e das mensalidades,  por parte dos trabalhadores no intuito de manter a Entidade Sindical forte e combativa frente aos desmontes dos direitos trabalhistas.

Ofício 029/2020 



    Em resposta e atendimento ao Ofício 029/2020, enviado pela entidade sindical para a prorrogação do pagamento da contribuição do PPR 2019, a diretoria da empresa encaminha uma resposta atendendo ao nosso pedido e fará conforme solicitamos. 

Resposta ao Ofício 029/2020 





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