-->

AÇÃO JUDICIAL DO SAEMAC PARA QUE ACORDOS COLETIVOS SE ESTENDAM SOMENTE AOS ASSOCIADOS CONTINUA



    Já diz o versículo bíblico: "Quem não trabalha, não deve comer" (2 Ts 3,10). Pois bem, o Saemac continua com a ação judicial que iniciou no último mês de março, para exigir que os benefícios conquistados nos acordos coletivos das próximas datas-base sejam garantidos somente aos associados. Seguindo o trâmite do processo judicial, o Sindicato enviou, nesta terça-feita, dia 21 de julho, a petição de defesa para a 21ª Vara do Trabalho, em Curitiba. "Essa ação é uma questão de justiça com nosso trabalhador associado. É através da mensalidade dele que o Sindicato pode manter sua estrutura ativa e assim manter uma atuação firme junto à Sanepar. Ele faz isso porque é consciente que um Sindicato forte é garantia de mais conquistas e melhores condições de trabalho. Por isso, não achamos justo que um trabalhador que não tem a mesma consciência seja também beneficiado quando fechamos algum acordo", diz o secretário geral do Saemac, Rodrigo Picinin.

    Hoje, por força de lei, que determina a unicidade sindical, o Sindicato é obrigado a representar todos os trabalhadores, associados ou não, nos acordos e demais processos coletivos, o que acaba criando uma distorção pois entende os mesmos acordos conquistados aos associados e não associados. Ou seja, quem não contribui e não participa com nada é favorecido por quem contribui e participa. 

A situação pode mudar com a reforma sindical 

    Um alerta aos trabalhadores não sindicalizados... Essa situação pode terminar em breve! Além do esforço do movimento sindical, que tem ingressado com várias ações para que possa representar apenas seus associados, tramita do Congresso Nacional a proposta de reforma sindical. Uma das sugestões inclusas na reforma é precisamente substituir a unicidade sindical dando poder para que os acordos fechados pelos Sindicatos sejam estendidos somente aos seus associados. A discussão sobre a reforma está adiantada e pode entrar em votação a qualquer momento. 

    Além disso, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), tem mantido o mesmo entendimento, quando se trata do assunto. No tema 499, de repercussão geral, o STF definiu que "a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil da defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados".

A Sanepar também tem o mesmo entendimento 

    Aliás, a própria Sanepar tem concordado com este entendimento. Em todas as ações coletivas promovidas pelo Saemac, a empresa tem usado como defesa o direito ao pagamento de ações apenas aos sócios do Sindicato. Logo, pelas suas ações, a própria Sanepar tem reconhecido que só tem direito às conquistas do Sindicato, os associados, deixando sem garantias os não sócios. 

O Sindicato quer todos os trabalhadores como associados 

    O Saemac deixa claro que coloca todas as situações acima como um alerta aos trabalhadores, principalmente, aos não associados. Não é para botar medo, não é para forçar a barra e sim apenas para mostrar que a roda está em movimento e que uma hora ou outra, quem não for sócio do Sindicato, pode ficar a ver navios quando os fechamentos dos acordos coletivos. É um alerta, já que as situações acima na eminência de serem aprovadas. 

    O Saemac reforça também que reconhece a importância de todos os trabalhadores e por isso luta para que todos sejam associados do Sindicato, Dessa forma, todos ganham: o Sindicato, que se fortalece e tem mais chances de buscar melhores benefícios para os associados; o trabalhador associado que, com um Sindicato forte, tem melhores condições de trabalho e vida; e a própria Sanepar que, contando com trabalhadores valorizados e motivados se torna uma empresa forte e motivo de orgulho para todos os paranaenses.

    Por isso, se você ainda não é sindicalizado, não perca tempo: preencha sua ficha de associação e garanta um Sindicato forte e atuante. 

Segue:

Petição de Produção de Provas 
















































Petição de Proposta de Acordo Saemac 


0 comments:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.